INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI N° 731, DE 08 DE ABRIL DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 676/2011 QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Carlos Henrique Emerick Storck - Prefeito;
Concluído
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