LEI Nº 859, DE 09
DE MAIO DE 2017
AUTORIZA CRIAÇÃO DO
CARGO POR TEMPO DETERMINADO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo
Municipal autorizado a criar os cargos temporários de 01 (um) Engenheiro
Ambiental e 01 (um) técnico ambiental, nos termos descritos no Anexo Único
desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX
art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade excepcional do
Departamento Municipal de Meio Ambiente – Órgão da Secretaria Municipal de Agricultura,
em especial, promover o cumprimento das obrigações ajustadas pelo Município
referentes à implementação da política de destinação
de resíduos sólidos no âmbito municipal.
Parágrafo Único - As contratações
serão precedidas de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada
pelo Poder Executivo, privilegiando os profissionais que comprovem experiência
com licenciamento ambiental e implementação de
política de resíduos sólidos.
Art. 2º. Os profissionais
contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos deveres e
proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de
cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal 520/2007.
Art. 3º. As contratações
obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo
simplificado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e ao preenchimento dos
requisitos para investidura descritos no anexo único desta Lei.
Art. 4º. Os vencimentos dos
profissionais serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei e
guardarão equivalência com a tabela salarial dos planos de carreiras e
vencimentos dos servidores municipais, conforme cada categoria afim.
Art. 5º. Os contratos terão
duração de até 06 (seis) meses.
Art. 6º. Para a efetiva
contratação dos profissionais constantes nesta Lei deverá ser apresentado
relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal
de Finanças.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, findando seus
efeitos 06 meses após sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO ÚNICO
CARGO |
QUANTIDADE |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS PARA
INVESTIURA |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Engenheiro Ambiental |
01 |
§
Implementação das medidas do sistema de tratamento de disposição final de resíduos
solidos urbanos e serviços de saúde, vizando o cumprimento dos Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC’s) efetuados pelo Ministério Público do Estado do
Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar
a Lei 12.315/10. §
Projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente §
Monitoramento da
execução de programas ambientais; §
Licenciamento ambiental §
Planejar projeto rural e urbano para
desenvolvimento sustentável §
Remediar e tentar recuperar áreas degradadas §
Regulamentar e normalizar questões
ambientais §
Trabalhar no tratamento de águas residuárias
e de abastecimento §
Supervisão,
coordenação e orientação técnica. §
Estudo,
planejamento, projeto e especificação. §
Estudo
de viabilidade técnico-econômica. §
Assistência,
assessoria e consultoria. §
Direção
de obra e serviço técnico. §
Vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. §
Desempenho
de cargo e função técnica. §
Fiscalização
de obra e serviço técnico. §
Condução
de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. §
Desenvolver gestão
e planejamento ambiental; §
Verificar as redes
de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; §
Coordenar promover
e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre
questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento
tecnológico da comunidade; §
Elaborar projetos
ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do
município a fim de promover sua adequada utilização; §
Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal; §
Analisar e dar
parecer sobre a aprovação de plantas projetada em áreas que incidam
limitações ambientações; §
Executar outras
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
Formação superior em curso de Engenharia Ambiental |
IX |
20 horas semanais |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito