REVOGADA PELA LEI Nº 877/2017

 

LEI Nº 852, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2016

 

MUDA O “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO” DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO de Irupi.

 

I - Onde se lê 29/09/2016.

 

II - Leia-se 29/10/2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 241/2000.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 13 de novembro 2016.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.