LEI Nº 241, DE 21 DE JUNHO DE 2000
CRIA O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo a Câmara
Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art.
1° O dia 29 de setembro será
consagrado aos evangélicos de nosso Município e passará a constar no calendário
de comemorações desta cidade como feriado do “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO”.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, em 21 de junho de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.