REVOGADA PELA LEI Nº 1026/2021
LEI Nº
836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
CRIA
CRITÉRIO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.
1º. Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Irupi o seguinte
critério para pagamentos de gratificações para servidores que ocupem cargos de
confiança do respectivo Poder.
I -
Para os Cargos de Confiança Referencia CCI, poderá o servidor efetivo optar
pelo vencimento integral da Carreira mais 40% (quarenta por cento) dos
subsídios pagos aos vereadores;
II -
Para os Cargos de Confiança Referencia CCII-A, poderá o servidor efetivo optar
pelo vencimento integral da carreira mais 40% (quarenta por cento) dos
subsídios pagos aos vereadores;
III -
Para os Cargos de Confiança Referencia CCII, poderá o servidor efetivo optar
pelo vencimento integral da carreira mais 30% (Trinta por cento) dos subsídios
pagos aos vereadores;
IV - Para
os Cargos de Confiança Referencia CCIII, poderá o servidor efetivo optar pelo
vencimento integral da carreira mais 20% (Vinte por cento) dos subsídios pagos
aos vereadores.
Art.
2º. Poderá ainda o servidor optar por perceber o vencimento do
cargo comissionado, fixado da seguinte forma:
I –
CCI. Idêntico aos vencimentos fixados para os vereadores;
II -
CCII-A. Idêntico aos vencimentos fixados para os vereadores;
III - CCII.
70% dos vencimentos fixado para os vereadores;
IV -
CCIII. 50% do valor fixados para os vereadores;
Parágrafo
Único. O valor das gratificações fixadas nesta Lei será reajustado na
mesma data e no mesmo índice dos reajustes dos vereadores da Câmara Municipal
de Irupi.
Art.
3º. Terão na Câmara Municipal os cargos comissionados previstos no
anexo I da presente lei.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 22 de dezembro de 2015.
CARLOS
HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
ASSESSOR
JURÍDICO |
01 |
CC –
I |
CONTROLADOR
INTERNO |
01 |
CC -
I |
TESOUREIRO |
01 |
CC-2-A |
ASSESSOR
DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO CONTÁBIL |
01 |
CC -
I |
ASSESSOR
DE GABINETE |
01 |
CC –
II |
DIRETOR
ADM.ALMOX.PATRIMÔNIO |
01 |
CC –
III |
CHEFE DE OUVIDORIA (Cargo criado
pela Lei 960/2019) |
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 22 de dezembro de 2015.
CARLOS
HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO