REVOGADA PELA LEI Nº 1026/2021

 

LEI Nº 836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

CRIA CRITÉRIO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Irupi o seguinte critério para pagamentos de gratificações para servidores que ocupem cargos de confiança do respectivo Poder.

 

I - Para os Cargos de Confiança Referencia CCI, poderá o servidor efetivo optar pelo vencimento integral da Carreira mais 40% (quarenta por cento) dos subsídios pagos aos vereadores;

 

II - Para os Cargos de Confiança Referencia CCII-A, poderá o servidor efetivo optar pelo vencimento integral da carreira mais 40% (quarenta por cento) dos subsídios pagos aos vereadores;

 

III - Para os Cargos de Confiança Referencia CCII, poderá o servidor efetivo optar pelo vencimento integral da carreira mais 30% (Trinta por cento) dos subsídios pagos aos vereadores;

 

IV - Para os Cargos de Confiança Referencia CCIII, poderá o servidor efetivo optar pelo vencimento integral da carreira mais 20% (Vinte por cento) dos subsídios pagos aos vereadores.

 

Art. 2º. Poderá ainda o servidor optar por perceber o vencimento do cargo comissionado, fixado da seguinte forma:

 

I – CCI. Idêntico aos vencimentos fixados para os vereadores;

 

II - CCII-A. Idêntico aos vencimentos fixados para os vereadores;

 

III - CCII. 70% dos vencimentos fixado para os vereadores;

 

IV - CCIII. 50% do valor fixados para os vereadores;

 

Parágrafo Único. O valor das gratificações fixadas nesta Lei será reajustado na mesma data e no mesmo índice dos reajustes dos vereadores da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 3º. Terão na Câmara Municipal os cargos comissionados previstos no anexo I da presente lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 22 de dezembro de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

ASSESSOR JURÍDICO

01

CC – I

CONTROLADOR INTERNO

01

CC - I

TESOUREIRO

01

CC-2-A

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO CONTÁBIL

01

CC - I

ASSESSOR DE GABINETE

01

CC – II

DIRETOR ADM.ALMOX.PATRIMÔNIO

01

CC – III

CHEFE DE OUVIDORIA (Cargo criado pela Lei 960/2019)

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 22 de dezembro de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO