LEI N° 652/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IRUPI ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criado, no Município de Irupi/ES, o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, como órgão consultivo da política cultural. (Redação dada pela Lei nº 745/2013)

 

Art. 2°. O Conselho Municipal de Cultura será paritário, constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo a representação das diversas formas de manifestação do universo cultural do Município de Irupi, sendo 06 (seis) representando o Poder Público e os demais membros representando a sociedade civil.

 

§ 1°. Desempenhará a função de Presidente do Conselho Municipal de Cultura, o membro nomeado pelos seus componentes.

 

§ 2°. O Prefeito Municipal é o Presidente de honra do Conselho Municipal de Cultura.

 

§ 3°. Todos os membros designados terão os Suplentes que os substituirão no impedimento, afastamento ou qualquer ausência.

 

§ 4°. Todos os membros Titulares e Suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.

 

Art.3°. O mandato dos membros designados será de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 1°. Perderá o mandato, o conselheiro designado, que sem razão justificada antecipadamente e, aceita pelos demais membros, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou não, no decorrer de seu mandato. § 20. Em caso de vaga do titular, será efetivado o Suplente para completar o mandato. Se o período do mandato a ser completado for superior a um ano, deverá ser nomeado um novo Suplente.

 

Art. 4°. Os membros do Conselho Municipal de Cultura, não serão remunerados, sendo sua função considerada de relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal de Cultura:

 

I- propor as diretrizes da política municipal de cultura, adequando-a às necessidades e condições do Município;

 

II- pronunciar-se sobre a aplicação de recursos destinados à Cultura no Município;

 

III- manifestar-se sobre a utilização dos espaços destinados realização de atividades culturais no Município;

 

IV- prover o intercâmbio com Órgãos públicos e privados afins, no Município, no Estado e no País;

 

V- manifestar-se sobre o Plano de Cultura do Município e relatório anual da Divisão de Cultura;

 

VI- zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à cultura, no Município;

 

VII- manifestar-se no âmbito de sua competência sobre questões em que for omissa esta Lei, além de outras encaminhadas pelo Presidente, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Esporte e Turismo ou Prefeito Municipal;

 

VIII- elaborar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto.

 

Art. 6°. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e sempre que convocado, extraordinariamente, pelo Presidente por iniciativa própria, ou atendendo a requerimento da maioria simples dos membros do Conselho.

 

Parágrafo Único -  O Conselho Municipal de Cultura, somente funcionará e deliberará sobre matéria de sua competência, com a presença de pelo menos a maioria simples de seus membros.

 

Art. 7°. Representantes da Comunidade, de Classes e Órgãos legalmente constituídos, poderão ser ouvidos por força de interesse público e a critério do Presidente para subsidiar as decisões do Conselho.

 

Art. 8°. O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Cultura é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Dezembro de 2010

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Dezembro de 2010

 

MARLI AMAIRINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.