LEI Nº 745, DE 27 DE JUNHO DE 2013
ALTERA NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
alterado o art. 1º. Da Lei Municipal nº. 652/2010:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Fica criado,
no Município de Irupi/ES, o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, como órgão
consultivo da política cultural.
LEIA-SE:
Art. 1º - Fica
criado, no Município de Irupi/ES, o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO,
como órgão consultivo da política cultural.
Art.
2º - Permanecem inalteradas
as demais disposições da Lei Municipal
nº 652/2010.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi -
ES, aos 27 de junho de 2013.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.