LEI
N° 642, DE 23 DE JUNHO DE 2010
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A SORTEAR PRÊMIOS DE FINAL DE ANO A PRODUTORES RURAIS E AOS
CONTRIBUINTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de
Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) autorizado a sortear
prêmios de final de ano a produtores rurais e aos contribuintes fiscais.
“Art. 2° - A dotação para
aquisição dos produtos correrá por conta da Secretaria Municipal de Finanças e
será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).” (Redação dada
pela Lei n° 647/2010)
Art. 3°.
O regulamento do sorteio previsto nesta Lei se dará por meio de Decreto
Municipal e os prêmios são os constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano
de dois mil e dez (23/06/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria
de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (23/06/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
DA LEI N° 642/2010
- 01
(uma) moto 125 cilindradas
- 01
(um) televisor
- 01
(um) televisor
- 01
(uma) roçadeira
- 01
(uma) geladeira de
- 01
(uma) antena parabólica
- 01
(uma) máquina de lavar roupas
- 01
(um) fogão 05 bocas
- 01
(um) microondas
- 01
(um) ferro elétrico a vapor
- 01
(um) forno elétrico
- 01
(uma) bicicleta
- 01
(um) DVD
- 01
(uma) bomba pulvenzadora
- 01
(um) liquidificador
- 01
(uma) batedeira
- 01
(uma) bomba lava jato
- 01
(um) celular
- 01
(um) ventilador
- 01
(um) micro system
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano
de dois mil e dez (23/06/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez
(23/06/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE