LEI N° 642, DE 23 DE JUNHO DE 2010

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SORTEAR PRÊMIOS DE FINAL DE ANO A PRODUTORES RURAIS E AOS CONTRIBUINTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) autorizado a sortear prêmios de final de ano a produtores rurais e aos contribuintes fiscais.

 

 “Art. 2° - A dotação para aquisição dos produtos correrá por conta da Secretaria Municipal de Finanças e será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).” (Redação dada pela Lei n° 647/2010)

 

Art. 3°. O regulamento do sorteio previsto nesta Lei se dará por meio de Decreto Municipal e os prêmios são os constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (23/06/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (23/06/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I DA LEI N° 642/2010

 

- 01 (uma) moto 125 cilindradas 0 KM

- 01 (um) televisor 40’ LCD

- 01 (um) televisor 20’ LCD

- 01 (uma) roçadeira

- 01 (uma) geladeira de 335 litros

- 01 (uma) antena parabólica

- 01 (uma) máquina de lavar roupas 10 Kg

- 01 (um) fogão 05 bocas

- 01 (um) microondas 30 litros

- 01 (um) ferro elétrico a vapor

- 01 (um) forno elétrico 22 litros

- 01 (uma) bicicleta

- 01 (um) DVD

- 01 (uma) bomba pulvenzadora

- 01 (um) liquidificador

- 01 (uma) batedeira

- 01 (uma) bomba lava jato

- 01 (um) celular

- 01 (um) ventilador

- 01 (um) micro system

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (23/06/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (23/06/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE