LEI
N° 647, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 2° DA LEI N° 642/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica alterado o Artigo 2° da Lei n° 642/2010,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2°
- A dotação para aquisição dos produtos correrá por conta da Secretaria
Municipal de Finanças e será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).”
Art. 2°.
Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei n° 642/2010.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dez (20/12/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (20/12/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.