REVOGADA PELA LEI Nº 1.013/2021
GERSELEI
STORK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de
Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) autorizado a sortear prêmios
de final de ano à produtores rurais e aos
contribuintes fiscais.
Art. 2º A dotação para aquisição dos produtos correrá por conta da
Secretaria Municipal de Finanças e será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º O regulamento do sorteio previsto nesta lei se dará por
meio de Decreto Municipal e os prêmios são os constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2008.
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
(Redação dada pela Lei n° 577/2008)
· 01 (uma) moto 125 cilindradas 0km; (Redação dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) motocicleta 125 cilindradas 0km; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) computador 1GB Ram, HD 160, gravado de CD/DVD,
monitor LCD
·
01 (um) televisor
·
01 (um) televisor
·
01 (uma) geladeira
·
01 (um) tanque automático; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) câmera digital 7.2MP; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) antena parabólica; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) bebedouro elétrico; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) fogão 4
bocas;
(Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) forno micro-ondas; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) bicicleta
adulto; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) celular; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) micro system; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) DVD; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) bomba pulverizadora; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (uma) dirriçadeira; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) liquidificador; (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)
·
01 (um) ventilador. (Redação
dada pela Lei n° 577/2008)