LEI Nº 1.013, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 799, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legis, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 799, de 26 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para operacionalizar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas anuais, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para distribuição de prêmios, podendo estes serem bens ou valores financeiros, conforme regulamentação no Decreto previsto no Art. 3º, a serem sorteados nos finais de cada exercício aos produtores rurais e/ou contribuintes fiscais.”

 

Art. 2º O Artigo 2º do presente Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 556/2008 e suas alterações posteriores.”

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Maio de 2021.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.