REVOGADA PELA LEI Nº 453/2006

 

LEI Nº 433, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera anexo I, II e III da Lei n° 401/2005.

 

§1°. Onde lê-se:

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO

 

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

01

MERENDEIRA

36

I

02

GUARDA MUNICIPAL

20

II

03

SERVENTE

45

II

04

BRAÇAL

50

II

05

DISTRIBUIDOR DE MERENDA

03

III

06

AUXILIAR DE MECÂNICO

04

III

07

AUXILIAR DE CORREIO

01

III

08

ATENDENTE

30

III

09

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

08

IV

10

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

08

IV

11

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

04

IV

12

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

15

IV

13

BOMBEIRO

02

V

14

ESCRITURÁRIO

10

V

15

MOTORISTA

20

V

16

AGENTE FISCAL

08

V

17

CARPINTEIRO

03

V

18

PEDREIRO

08

V

19

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

10

VI

20

ELETRICISTA

03

VI

21

MECÂNICO

05

VI

22

OPERADOR DE MÁQUINAS

10

VI

23

ATENDENTE DE DENTISTA

06

III

24

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

04

VII

25

OFICIAL ADMINISTRATIVO

10

VII

26

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

VII

27

TÉCNICO AGRICOLA

03

VII

28

ASSISTENTE SOCIAL

02

VIII

29

FARMACÊUTICO

02

VIII

30

ENFERMEIRO

08

IX

31

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

02

IX

32

ENGENHEIRO CIVIL

02

IX

33

CONTADOR

01

IX

34

MÉDICO

10

X

35

ODONTOLOGO

08

X

36

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

VII

37

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

04

VII

38

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

04

VII

39

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

05

VII

40

PSICÓLOGO

03

VIII

41

FISIOTERAPEUTA

04

VIII

42

NUTRICIONISTA

01

VIII

43

FONOAUDIÓLOGO

01

VIII

44

PROFESSOR DE MÚSICA

02

V

45

AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA

02

IV

46

AUXILIAR DE PROFESSOR DE ARTES

02

IV

 

§ 2°. Leia-se:

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO

 

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

01

MERENDEIRA

36

I

02

GUARDA MUNICIPAL

20

II

03

SERVENTE

45

II

04

BRAÇAL

60

II

05

DISTRIBUIDOR DE MERENDA

03

III

06

AUXILIAR DE MECÂNICO

04

III

07

AUXILIAR DE CORREIO

01

III

08

ATENDENTE

30

III

09

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

08

IV

10

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

08

IV

11

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

04

IV

12

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

15

IV

13

BOMBEIRO

10

V

14

ESCRITURÁRIO

10

V

15

MOTORISTA

20

V

16

AGENTE FISCAL

08

V

17

CARPINTEIRO

03

V

18

PEDREIRO

08

V

19

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

10

VI

20

ELETRICISTA

03

VI

21

MECÂNICO

05

VI

22

OPERADOR DE MÁQUINAS

10

VI

23

ATENDENTE DE DENTISTA

06

III

24

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

04

VII

25

OFICIAL ADMINISTRATIVO

10

VII

26

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

VII

27

TÉCNICO AGRICOLA

03

VII

28

ASSISTENTE SOCIAL

02

VIII

29

FARMACÊUTICO

02

VIII

30

ENFERMEIRO

08

IX

31

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

02

IX

32

ENGENHEIRO CIVIL

02

IX

33

CONTADOR

01

IX

34

MÉDICO

10

X

35

ODONTOLOGO

08

X

36

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

VII

37

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

04

VII

38

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

04

VII

39

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

05

VII

40

PSICÓLOGO

03

VIII

41

FISIOTERAPEUTA

04

VIII

42

NUTRICIONISTA

01

VIII

43

FONOAUDIÓLOGO

01

VIII

44

PROFESSOR DE MÚSICA

02

V

45

AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA

02

IV

46

AUXILIAR DE PROFESSOR DE ARTES

02

IV

47

VETERINÁRIO

01

VIII

 

ANEXO II

 

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

GABINETE DO PREFEITO

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Chefe de Gabinete

01

Assessor Técnico

01

Assessor de Planejamento

 

ASSESSORIA JURIDICA

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Assessor Técnico Jurídico CC-I

01

Assessor Técnico I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Administração

01

Sub-Secretário de Administração e Recursos Humanos

01

Assessor de Planejamento I

02

Assessor Técnico I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMUF)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Finanças

01

Sub-Secretário de Finanças

01

Assessor Técnico

01

Assessor Planejamento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (SEMOS)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

01

Sub-Secretário de Obras e Serviços Urbanos

01

Assessor Técnico

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE (SEMUT)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Transporte

01

Sub-Secretário de Transporte

01

Assessor Técnico

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Educação

01

Sub-Secretário de Educação

02

Diretores de Escola B

02

Diretores de Escola A

01

Coordenadores 1

01

Coordenadores 2

01

Assessor Técnico 1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Saúde

01

Sub-Secretário de Saúde

02

Assessores Técnicos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Ação Social

01

Sub-Secretário de Assistência Social

01

Assessor Técnico

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (SEMCET)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Cultura e Esportes

01

Sub-Secretário de Cultura

01

Sub-Secretário de Esportes e Turismo

02

Assessores Técnicos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAM)

 

QUANTIDADE

CARGO

01

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

01

Sub-Secretário de Agroturismo

01

Sub-Secretário de Meio ambiente

02

Assessores Técnicos

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário

09

CC-1

R$ 2.000,00

01 em cada Secretaria

Sub-Secretário

11

CC-2

R$ 1.291,11

01 em cada Sub Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

R$ 2.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

03

CC-3

R$ 1.000,00

01 Gabinete

01 Secretaria Administração

01 Sec. Finanças

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.000,00

Gabinete do Prefeito

Tesoureiro

01

CC-2

R$ 1.291,11

Secretaria de Finanças

Assessor Técnico

15

CC-4

R$ 809,41

Distrib. de acordo com Anexo II

Motorista de Gabinete

01

CC-4

R$ 809,41

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente o anexo I, II e III da Lei nº 401/2005.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis 10/02/2006.

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis 10/02/2006.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.