RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a presente Resolução.

 

Art. 1° Fica autorizado o pagamento de auxilio alimentação a todos os servidores da Câmara municipal de lrupi, conforme regulamentação desta Resolução.

 

Art. 2° O Auxilio Alimentação será pago mediante contrato com empresas afins que forneçam os serviços constantes dessa Resolução.

 

Art. 3° Os valores a serem pagos pela Câmara Municipal a título de Auxilio Alimentação aos servidores em atividade serão de 175 (cento e setenta e cinco) VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) mensais, reajustados anualmente, a partir da publicação da presente Resolução.

 

Art. 4° Não terá direito ao Auxilio Alimentação o servidor que:

 

I - Estiver cedido a outro órgão;

 

II - Nomeado e que ainda não esteja empossado;

 

III - Tenha faltado ao serviço sem justificativa ou comunicação prévia;

 

IV - Que esteja em licença sem vencimentos, salvo no caso de licença por motivos estudantis.

 

Art. 5° A Câmara manterá cadastro no órgão ou programa competente para servir de base legal, no que couber para o pagamento do Auxilio Alimentação.

 

Art. 6° Verificada a ocorrência de pagamento indevido de Auxilio Alimentação a servidor, a importância será descontada no pagamento do mês subsequente.

 

Art. 7° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de lrupi, Estado do Espírito Santo, encarregada de, mensalmente providenciar a relação de servidores com direito de perceber o Auxilio Alimentação, bem como fazer cumprir os dispositivos da presente Resolução.

 

Art. 8° As despesas desta Resolução serão provenientes do orçamento da Câmara Municipal de lrupi.

 

Art. 9° As despesas com o Auxílio Alimentação não serão computadas como gasto com pessoal.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 002/2003.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 23 de dezembro de 2014.

 

DEBORA COSTA STORCK

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.