RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2003
INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente
Resolução.
Art. 1º Fica instituído o
vale alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Irupi-ES.
Art. 2º O vale alimentação
será concedida a todos os servidores do Poder Legislativo, com a denominação de
Auxílio Alimentação, na forma e condição estabelecida nesta Resolução.
Art. 3º O auxílio
alimentação será percebido através de cheque nominal ao beneficiário, que será
pago até o 1º dia útil de cada mês.
Art. 4º O auxílio
alimentação é devido, mensalmente ao servidor ativo, num total de 22 (vinte e
dois dias úteis) por mês.
Art. 5º O valor do auxílio
alimentação por dia útil será de R$ 5,00 (cinco reais), e será corrigido
semestralmente de acordo com IGP-M.
Art. 6º Não terá direito ao
auxílio alimentação o servidor:
I – Cedido para outro órgão;
II – Nomeado que ainda não tenha entrado em exercício;
III – Que tenha faltado ao serviço sem motivo ou justificativa;
IV – Que esteja em licença sem vencimentos, ou por motivos
estudantis;
V – Que esteja de licença medica superior a 15 (quinze dias).
Parágrafo único. Não perderá o
direito ao auxílio alimentação o servidor que estiver gozando de férias.
Art. 7º Verificada a
ocorrência indevida de pagamento de auxílio alimentação a servidor, a
importância será descontada no pagamento do mês subsequente.
Art. 8º Fica a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Irupi – ES, encarregada de, mensalmente
providenciar a relação de servidores com direito a perceber o auxílio
alimentação, bem como fazer cumprir os dispositivos da presente Resolução.
Art. 9º As despesas desta
Resolução serão provenientes de anulação totais ou parciais de outras dotações
do orçamento legislativo de 2003.
Art. 10 As despesas com o
auxílio alimentação não serão computadas como gasto com pessoal.
Art. 11 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro
dia do mês de abril do ano de 2003.
Art. 12 Revogas das
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 18 dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Irupi.