REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 4/2014

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2003

 

INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Resolução.

 

Art. 1º Fica instituído o vale alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Irupi-ES.

 

Art. 2º O vale alimentação será concedida a todos os servidores do Poder Legislativo, com a denominação de Auxílio Alimentação, na forma e condição estabelecida nesta Resolução.

 

Art. 3º O auxílio alimentação será percebido através de cheque nominal ao beneficiário, que será pago até o 1º dia útil de cada mês.

 

Art. 4º O auxílio alimentação é devido, mensalmente ao servidor ativo, num total de 22 (vinte e dois dias úteis) por mês.

 

Art. 5º O valor do auxílio alimentação por dia útil será de R$ 5,00 (cinco reais), e será corrigido semestralmente de acordo com IGP-M.

 

Art. 6º Não terá direito ao auxílio alimentação o servidor:

 

I – Cedido para outro órgão;

 

II – Nomeado que ainda não tenha entrado em exercício;

 

III – Que tenha faltado ao serviço sem motivo ou justificativa;

 

IV – Que esteja em licença sem vencimentos, ou por motivos estudantis;

 

V – Que esteja de licença medica superior a 15 (quinze dias).

 

Parágrafo único. Não perderá o direito ao auxílio alimentação o servidor que estiver gozando de férias.

 

Art. 7º Verificada a ocorrência indevida de pagamento de auxílio alimentação a servidor, a importância será descontada no pagamento do mês subsequente.

 

Art. 8º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Irupi – ES, encarregada de, mensalmente providenciar a relação de servidores com direito a perceber o auxílio alimentação, bem como fazer cumprir os dispositivos da presente Resolução.

 

Art. 9º As despesas desta Resolução serão provenientes de anulação totais ou parciais de outras dotações do orçamento legislativo de 2003.

 

Art. 10 As despesas com o auxílio alimentação não serão computadas como gasto com pessoal.

 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2003.

 

Art. 12 Revogas das disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.