RESOLUÇÃO nº 03, de 21 de julho de 2006

 

ACRESCENTA CARGO AO ART. 12 DA RESOLUÇÃO Nº 01/95

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Resolução:

 

Art. 1° Acrescenta 01 (Um) cargo ao Art. 12 da Resolução nº 001/95, passando a vigorar com a seguinte Redação:

 

I - .....................................................................................................

 

II - de nível médio:

 

a) 01 (Um) cargo de Assessor de Planejamento e Financeiro Contábil, referência CC-1;

b) 01 (Um) cargo de Tesoureiro, referencia CC-2

c) 01 (Um) cargo de Diretor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio, Referencia CC-3.

 

Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006.

 

Sala das Sessões, Plenário vereador Jeremias de Castro Souza, aos 21 de julho de 2006.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Caberá ao Diretor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio, desempenhar funções em parceria com as diversas repartições da Câmara Municipal, incumbindo-se de informar quanto a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos, controlar o patrimônio em geral:

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DE TAREFAS:

Adquirir materiais de sua competência

Acompanhamento das compras efetuadas

Negociação com fornecedores de problemas ocorridos com o fornecimento de materiais

Recebimento das solicitações de compras

Preparo do pedido de compra de material de consumo

Preparo do pedido de aquisição do produto

Controle geral de materiais

Catalogação de materiais de consumo

Conferência de materiais;

Recebimento do material de consumo e permanente

Registros de entrada de materiais

Armazenamento e zelo dos materiais em geral

Registrar o patrimônio, dar baixa, e manter sob controle os bens do estabelecimento

Distribuir adequadamente os materiais permanentes

Fazer o inventário de materiais permanentes quando necessário;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução - Ensino Médio completo, com experiência comprovada através de curso específico.

Conhecimentos básicos de informática e arquivo;

 

RECRUTAMENTO

Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público – preferencialmente funcionário com experiência no estabelecimento.