O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1° Acrescenta 01 (Um) cargo ao Art. 12 da Resolução nº 001/95, passando a vigorar com a seguinte Redação:
I - .....................................................................................................
II - de nível médio:
a) 01 (Um)
cargo de Assessor de Planejamento e Financeiro Contábil, referência CC-1;
b) 01 (Um)
cargo de Tesoureiro, referencia CC-2
c)
01 (Um) cargo de Diretor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio,
Referencia CC-3.
2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006.
Sala das Sessões, Plenário vereador Jeremias de Castro Souza, aos 21 de julho de 2006.
VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Caberá ao Diretor Administrativo de Almoxarifado e
Patrimônio, desempenhar funções em parceria com as diversas repartições da
Câmara Municipal, incumbindo-se de informar quanto a necessidade de aquisição
de materiais e equipamentos, controlar o patrimônio em geral: |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DE TAREFAS: • Adquirir materiais de sua competência • Acompanhamento das compras efetuadas • Negociação com fornecedores de problemas
ocorridos com o fornecimento de materiais • Recebimento das solicitações de compras • Preparo do pedido de compra de material de
consumo • Preparo do pedido de aquisição do produto • Controle geral de materiais • Catalogação de materiais de consumo • Conferência de materiais; • Recebimento do material de consumo e
permanente • Registros de entrada de materiais • Armazenamento e zelo dos materiais em geral • Registrar o patrimônio, dar baixa, e manter
sob controle os bens do estabelecimento • Distribuir adequadamente os materiais
permanentes • Fazer o inventário de materiais permanentes
quando necessário; • Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: • Instrução - Ensino Médio completo, com
experiência comprovada através de curso específico. Conhecimentos
básicos de informática e arquivo; RECRUTAMENTO • Externo - no mercado de trabalho mediante
concurso público – preferencialmente funcionário com experiência no
estabelecimento. |