REVOGADA PELA lEI Nº 1.026/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Art. 27, da Constituição Estadual, combinando com o Art. nº 47, III, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1° Fica criada a Estrutura Organizacional Básica Administrativa da Câmara Municipal de lrupí, Estado do Espírito Santo, com a organização dos serviços administrativos internos, dispondo sobre seus cargos e padrões respectivos, seus órgãos e níveis, obedecendo a seguinte hierarquia:

 

I - Nível de direção Superior.

 

1. Mesa

1.1 Presidente

1.2 Primeiro Secretário

1.3 Segundo Secretário

 

II - Nível de Assessoria e gerência

 

2. Assessoria Jurídica

2.1 Assessoria de Planejamento Financeiro-Contábil

 

III - Nível de execução

 

3. Atividades administrativas, de segurança, legislativas e financeiro-contábeis.

 

Art. 2° A representação gráfica dos serviços administrativos da Câmara Municipal é a constante do Anexo I.

 

CAPÍTULO ii

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

Seção Única

Da Mesa

 

Art. 3° A Mesa e o órgão de deliberação coletiva que tem como principal jurisdição e orientação suprema dos órgãos que integram a estrutura dos serviços administrativos da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições definidas no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO III

DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E GERÊNCIA

 

Seção I

Da Secretaria da Câmara Municipal

 

Art. 4° A Secretaria da Câmara Municipal, tem como sua jurisdição administrativa:

 

I - a administração geral do Poder Legislativo no que concerne às atividades de pessoal, material, patrimônio, comunicação e expediente, compras e almoxarifado, transporte, conservação e reparos, finanças, contabilidade, documentação, arquivo, elaboração legislativa e outras atividades necessárias;

 

II - apoio administrativo à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, ao controle de projetos em tramitação, à redação, ao serviço de gravação e de registros de atas e anais;

 

III - o supervisionamento das atividades de funcionamento das dependências da Câmara Municipal, nelas incluída o controle da freqüência dos funcionários e o estabelecimento de horário especial de trabalho para estudantes;

 

IV - a orientação técnica normativa à Câmara Municipal.

 

Seção II

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 5° A Assessoria Jurídica é exercida pelo Assessor Jurídico, ao qual compete:

 

I - prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora aos demais Vereadores e aos demais órgãos da Câmara Municipal bem como às Comissões Permanentes e Temporárias;

 

II - dar orientação jurídica a todas as unidades administrativas da Câmara Municipal;

 

III - prestar assessoramento e assistência jurídica mediante a emissão de pareceres em questão submetidas a seu exame;

 

IV - realizar a consolidação e a codificação da legislação de interesse da Câmara Municipal, bem como a elaboração de propostas para a sua alteração ou revisão;

 

V - prestar assistência em assuntos tributários, fiscais e financeiros que envolvam a análise e aplicação de legislação específica;

 

VI - representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente, em todas as ações, a ela impetrada ou por ela impetrada;

 

VII - exercer outras atividades correlatas.

  

Seção III

Da Assessoria de Planejamento e Financeiro-Contábil

 

Art. 6° A Assessoria de Planejamento e Financeiro-Contábil é exercida pelo Assessor de Planejamento e Financeiro-Contábil, ao qual compete:

 

 

II - o Controle, o acompanhamento e a avaliação sistemática do desenvolvimento de ação programática da Câmara Municipal em confronto com os planos, programas e orçamentos;

 

III - o assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais Vereadores;

 

III -  prestar assessoramento e assistência contábil-financeira, mediante a emissão de pareceres em questão submetidas a seu exame;

 

IV - exercer outras atividades correlatas.

  

Seção IV

Das atividades administrativas, de segurança, legislativa e financeiro-contábeis

 

Art. 7° As funções administrativas, de segurança e legislativas a nível de execução são desenvolvidas no âmbito Secretaria da Câmara, estando a esta diretamente subordinadas as atividades de auxiliar, de secretaria, administrativa e legislativa, de transporte público, de segurança e de conservação e zeladoria, bem como as demais atividades de execução necessárias ao bom desempenho da Secretaria da Câmara Municipal.

 

Art. 8° As funções administrativas de tesouraria e as financeiro-contábeis a nível de execução são desenvolvidas no âmbito da Assessoria de Planejamento e Financeiro-Contábil à qual são subordinadas diretamente as demais atividades e execução necessárias ao bom desempenho da Secretaria da Câmara Municipal.

 

TÍTULO II

DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS

 

Art. 9° Os cargos de provimento efetivo constantes deste Plano, serão providos por concurso público, respeitando-se a nomenclatura, o quantitativo, o nível e o padrão de vencimento estabelecido nesta resolução conforme anexo 11.

 

Art. 10 As descrições e requisitos básicos para provimento dos cargos estão constantes do Anexo nº III.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Art. 11 Os cargos de provimento em comissão são providos independente de concurso público, respeitados os requisitos legais específicos e a habilitação, sendo de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 12 Ficam criados e integrados ao quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal os seguintes cargos em comissão:

 

I - de nível superior;

 

1 (um) cargo de Assessor Jurídico, referência CC-1

 

II - de nível médio;

 

1 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Financeiro contábil, referência CC-1

1 (um) cargo de Tesoureiro, referência CC-2

 

a) 01 (Um) cargo de Assessor de Planejamento e Financeiro Contábil, referência CC-1; (Redação dada pela Resolução nº 3/2006)

b) 01 (Um) cargo de Tesoureiro, referencia CC-2 (Redação dada pela Resolução nº 3/2006)

c) 01 (Um) cargo de Diretor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio, Referencia CC-3. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2006)

 

Art. 13 O Presidente da Câmara Municipal, se necessário, poderá contratar profissionais da área jurídica para defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, bem como profissionais para realização de trabalho de outra natureza não compreendido no quadro permanente da Câmara Municipal, respeitada a legislação vigente.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14 Haverá na Câmara Municipal, para desenvolvimento das atividades específicas, uma comissão Permanente de licitação, composta de três membros efetivos, todos servidores da Câmara Municipal, designados pela Mesa por período determinado, e não superior a 1 (um) ano com competência para proceder ao processo licitatório, à luz da legislação federal em vigor.

 

Art. 15 Para apuração e revisão de processos administrativos disciplinares instaurados para apuração de ação ou omissão do servidor, a Mesa designará uma comissão de Inquérito Administrativo, composta de três servidores do quadro da Câmara Municipal.

 

Art. 16 A Sede da Câmara Municipal será aberta às 12:00 (doze) horas, nos dias úteis, ou fora destes, quando necessário, e será fechada após a conclusão das atividades diárias.

 

Art. 17 Salvo determinação em contrário, os servidores da Câmara Municipal, bem como aqueles colocados à sua disposição, ficam sujeitos, obrigatoriamente, ao registro do ponto.

 

Art. 18 As férias dos funcionários da Câmara Municipal deverão ser gozadas, tanto quanto possível, no período de Recesso Parlamentar.

 

Art. 19 É proibido a qualquer servidor da Câmara Municipal deixar pessoas estranhas consultar os processos ou documentos sem autorização da Presidência.

 

Art. 20 Os bens móveis que integram ao patrimônio da Câmara Municipal deverão ser cadastrados e identificados por plaqueta patrimonial numerada.

 

Art. 21 As bandeiras do Brasil, do Espírito Santo e de Alegre serão hasteadas no edifício da Câmara Municipal às 8:00 (oito) horas e arriadas à 17:00 (dezessete) horas.

 

Parágrafo único. Quando decretado luto nacional, estadual ou municipal, as bandeiras serão mantidas a meio pau.

 

Art. 22 É proibido o ingresso de pessoas estranhas a qualquer das dependências da Secretaria da Câmara Municipal.

 

Art. 23 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário.  

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Irupi, Estado Do Espírito Santo, aos 06 de agosto de 2020.

 

VALMIR DE ALMEIDA MONTONI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

REFERENTE AO ART. 2°

 

 

 

ANEXO II

 

TÍTULO II

DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS

 

REFERE-SE AO DISPOSTO NO ART. Nº 9º DA ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPÍ - ES

 

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

NÍVEL

PADRÃO

ADVOGADO

01

SUPERIOR

VIII

TEC. LEGISLATIVO

02

MÉDIO

VI

ESCRITURÁRIO

03

MÉDIO

IV

AUX ADMINISTRATIVO

03

MÉDIO

III

MOTORISTA

01

INFERIOR

IV

SERVENTE

02

INFERIOR

I

 

(Redação dada pela Resolução nº 1/2002)

ANEXO II

 

TÍTULO II

DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS

 

CAPÍTULO

DOS CARGOS EFETIVOS

 

REFERE-SE AO DISPOSTO NO ARTIGO 9º, DA ESTRUTURA

ADMINISTRATTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES

 

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

NÍVEL

PADRÃO

ADVOGADO

01

SUPERIOR

X

TECNICO DE CONTABILIDADE

01

MÉDIO

VII

TECNICO LEGISLATIVO

02

MÉDIO

VII

ESCRITURARIO

03

MÉDIO

V

AUX. ADMINISTRATIVO

03

MÉDIO

IV

MOTORISTA

01

INFERIOR

V

SERVENTE

02

INFERIOR

II

VIGIA

04

INFERIOR

II

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO:

ADVOGADO

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO TÉCNICO E

ADMINISTRATIVO

NÍVEL: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

Executar serviços jurídicos junto a órgãos do Poder Judiciário e outros, em defesa dos interesses da Câmara.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Executar intervenções no judiciário, em todas as instâncias;

• Assistir em assuntos jurídicos ao Assessor Jurídico;

• Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação da Presidência, em todo e qualquer processo de interesse da Câmara Municipal;

• Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação, jurisprudência;

• Opinar sobre interpretação de textos legais;

• Elaborar parecer, minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;

• Prestar assistência jurídica à Mesa e aos demais Vereadores bem como aos diversos

setores da Câmara Municipal;

• Prestar assistência na edição de Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias e outros

quaisquer atos a serem editados, por requisição da Presidência;

• Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de natureza jurídica;

• Requisitar, para cumprimento de suas funções, a designação de servidores para a

realização de tarefas que lhe for submetida pela Presidência;

• Manter sobre suas responsabilidade, os livros jurídicos que compõe a Biblioteca Jurídica

da Câmara Municipal, zelando pela sua guarda;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Instrução - curso de Bacharel em Direito com registro na O.A.B.

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

  

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO:

TÉCNICO LEGISLATIVO

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO TÉCNICO E

ADMINISTRATIVO

NÍVEL: VII

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

Executar serviços de secretaria e assistência parlamentar as autoridades e aos diversos órgão da Câmara, exercendo suas atividades juntamente com o Assessor Jurídico e os demais funcionários sob sua responsabilidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• prestar assistência parlamentar à Mesa Diretora, aos Vereadores e aos demais

órgãos da Câmara Municipal;

• proceder à elaboração e ao exame prévio de projetos de Lei, regulamentos e

atos normativos de interesse da Câmara Municipal, com parecer prévio do Assessor

Jurídico, bem como informar sobre a sua tramitação;

• proceder à elaboração e ao exame prévio de Portarias, Decretos Legislativos, ou qualquer outros tipos de Atos da Câmara Municipal, com parecer prévio do Assessor

Jurídico;

• orientar quanto à tramitação legislativa;

• coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação, localização, avaliação,

estudos para a concessão de pareceres nos projetos;

• coordenar as atividades relativas às sessões legislativas ordinárias e extra-ordinária

bem como a sessões solenes;

• coordenar as atividades relativas à recepção e encaminhamento de projetos e

processos às comissões permanentes, temporárias e especiais;

• coordenar as atividades relativas à recepção, guarda, distribuição, controle de

projetos e/ou processos destinados às sessões e a todos os setores da Câmara;

• efetuar compras, obedecendo à legislação específica,

• preparar editais para processos de compras que os exijam;

• secretariar o Presidente da Câmara em sus funções, elaborando sua agenda de

compromissos, dentre outros;

• coordenar todo o processo legislativo, acompanhando suas fazes e seus prazos;

• apresentar relatório das atividades desenvolvidas;

• exercer outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Instrução - Ensino Médio Completo -

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO TÉCNICO E

ADMINISTRATIVO

NÍVEL: III

 

      DESCRIÇAO SUMARIA DO CARGO:

Os ocupantes deste cargo tem por atribuições a execução e coordenação de tarefas de apoio de rotina administrativa, aos trabalhos e projetos de diversas áreas, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Registra a frequência dos servidores, organizando o expediente relativo ao registro do pessoal;

• Executa serviços pertinentes aos cadastros de pessoal, inclusive financeiro, de material e patrimônio;

• Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições, informando sobre o andamento do processo e assunto pendente;

• Extrai e datilografa cheques, faturas, notas de empenho, autorização de pagamento, recibos, requisições;

• Datilografa quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavras apostilas;

• Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada e saída de processos e documentos, arquivando-os;

• Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou específico do órgão, minutando os expedientes que se fizerem necessários, datilografando segundo os padrões estabelecidos, cartas, memorandos, ofícios, declarações para servidores;

•  Prestar informações ao público;

os de caráter geral ou específico do órgão,

necessários, datilografando, segundo os

ofícios, declarações para servidores;

• Controlar entrada e saída de material de consumo do seu setor;

• Manter os fichários atualizados;

• Protocolizar processos e papéis de trânsito interno;

• Classificar e numerar documentos recebidos de origem externa;

• Arquivar e desarquivar documentos e processos;

• Juntar e desanexar documentos e fazer apensação de processos, mediante despacho de autoridade superior;

• Preencher e carimbar projetos aprovados;

• Informar processos;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Instrução - Ensino Fundamental Completo.

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO:

ESCRITURÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO TÉCNICO E

ADMINISTRATIVO

NÍVEL: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes deste cargo tem por atribuições a prestação de assessoria a autoridades superiores, execução e coordenação de tarefas de apoio de rotina, escrituração dos

trabalhos e projetos e outros de diversas áreas, relacionadas com os regulamentos e

normas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços de recebimento, registros, classificação arquivamento guarda e

conservação de documentos em geral;

• Controlar a distribuição e tramitação dos projetos e ou proposições, relatando todas as ocorrências aos seus superiores;

• Coordenar e fiscalizar serviços pertinentes aos cadastros de pessoal, inclusive financeiro, de material e patrimônio;

• Acompanhar com exatidão os documentos, conferindo, efetuando registros, observando

prazos, datas, posições, informando sobre o andamento do processo e assunto pendente

aos superiores;

• Extrai e datilografa e/ou digitar cheques, faturas, notas de empenho, autorização de

pagamento, recibos, requisições;

• Datilografar e/ou digitar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e apostilas,

pareceres, ofícios e outros a que for submetido, através de orientações superiores;

• Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada e saída de processos e documentos,

arquivando-os;

• Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou específico do órgão, minutando os expedientes que se fizerem necessários, datilografando, segundo os padrões estabelecidos, cartas, memorandos, ofícios, declarações para servidores;

• Fornecer Declarações e Certidões, com autorização expressa de seus superiores;

• Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação dos bens patrimoniais;

• Prestar informações ao público;

• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos de atividades desenvolvida pelo órgão;

• Juntar e desanexar documentos e fazer apensação de processos, mediante despacho de autoridade superior;

• Executar serviços de datilografia e digitação;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Instrução - Ensino Médio completo.

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO:

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL:

TRANSPORTE E

CONSERVAÇÃO

NÍVEL: IV

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

Executar tarefas relacionadas ao transporte de materiais, funcionários a serviço e a manutenção de veículos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Verificar as condições de funcionamento do veículo, compreendendo o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, antes de ser utilizado;

• Conduzir o veículo, de maneira atenciosa observando o fluxo de trânsito e respeitando a sinalização, sob pena de responsabilidade sobre qualquer infração ou dano causado ao

patrimônio em sua responsabilidade;

• Executar serviços relacionados ao transporte de funcionários para os locais de trabalho

pré-determinados quando for o caso;

• Transportar peças para manutenção de veículos e equipamentos da Câmara Municipal;

• Transportar documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições e viceversa;

• Transportar funcionários em serviço e autoridades em geral;

• Transportar vereadores em serviço e da Câmara Municipal;

• Transportar funcionários para convocação de reuniões quando necessário, mesmo fora do horário normal de trabalho;

• Transportar lixo, entulhos e outros materiais para locais pré-determinados;

• Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do veículo;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Instrução - 4ª série do Ensino Fundamental.

• CNH categoria "D" devidamente regulamentada.

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO:

SERVENTE

GRUPO OCUPACIONAL:

TRANSPORTE E

CONSERVAÇÃO

NÍVEL: I

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

Executar trabalho rotineiro sob supervisão direta, serviços de arrumação, limpeza em geral das dependências e

instalações da Câmara.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Abrir e fechar as dependências do prédio, no horário indicado;

• Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

• Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

• Remover ou arrumar móveis e utensílios;

• Executar tarefas de copa e cozinha;

• Solicitar material de limpeza e de cozinha;

• Arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a orientação

recebida;

• Armazenar materiais em local próprio;

• Cumprir mandados internos e externos;

• Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;

• Proceder o cumprimento dos mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Instrução - 4ª Série do Ensino Fundamental

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

(Incluído pela Resolução nº 01/2002)

CARGO:

VIGIA

GRUPO CUPACIONAL:

TRANSPORTE E

CONSERVAÇÃO

NÍVEL:

II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Exercer a vigilância diurna e noturna no prédio da Câmara municipal e nas áreas públicas que for designado, bem como defender o patrimônio público municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Proceder à ronda diurna e noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes,

verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechados;

• Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Câmara, tomando as

devidas providências necessárias na ocorrência de imprevistos;

• Proceder à vigilância diurna e noturna de outros logradouros públicos a que for

designado;

• Proceder à vigilância de veículos e equipamentos da Câmara Municipal sob sua

responsabilidade;

• Controlar a movimentação de pessoas nas reaparições da Câmara Municipal;

• Controlar a movimentação de veículos e materiais, destinados à Câmara Municipal;

• Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários ;

• Acender e apagar as lâmpadas do Prédio da Câmara Municipal;

• Zelar pela segurança, de todos os funcionários e vereadores da Câmara Municipal;

• Executar outras tare/ as correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Instrução - 4ª série do Ensino Fundamental.

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

(Incluído pela Resolução nº 03/2006)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Caberá ao Diretor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio, desempenhar funções em parceria com as diversas repartições da Câmara Municipal, incumbindo-se de informar quanto a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos, controlar o patrimônio em geral:

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DE TAREFAS:

• Adquirir materiais de sua competência

• Acompanhamento das compras efetuadas

• Negociação com fornecedores de problemas ocorridos com o fornecimento de materiais

• Recebimento das solicitações de compras

• Preparo do pedido de compra de material de consumo

• Preparo do pedido de aquisição do produto

• Controle geral de materiais

• Catalogação de materiais de consumo

• Conferência de materiais;

• Recebimento do material de consumo e permanente

• Registros de entrada de materiais

• Armazenamento e zelo dos materiais em geral

• Registrar o patrimônio, dar baixa, e manter sob controle os bens do estabelecimento

• Distribuir adequadamente os materiais permanentes

• Fazer o inventário de materiais permanentes quando necessário;

• Desempenhar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

• Instrução - Ensino Médio completo, com experiência comprovada através de curso específico.

Conhecimentos básicos de informática e arquivo;

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público – preferencialmente funcionário com experiência no estabelecimento.