RESOLUÇÃO Nº 01, DE
20 DE SETEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
compilado
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Art. 27, da
Constituição Estadual, combinando com o Art.
nº 47, III, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1° Fica criada a
Estrutura Organizacional Básica Administrativa da Câmara Municipal de lrupí,
Estado do Espírito Santo, com a organização dos serviços administrativos
internos, dispondo sobre seus cargos e padrões respectivos, seus órgãos e
níveis, obedecendo a seguinte hierarquia:
I - Nível de direção Superior.
1. Mesa
1.1 Presidente
1.2 Primeiro Secretário
1.3 Segundo Secretário
II - Nível de Assessoria e gerência
2. Assessoria Jurídica
2.1 Assessoria de Planejamento Financeiro-Contábil
III - Nível de execução
3. Atividades administrativas, de segurança, legislativas e
financeiro-contábeis.
Art. 2° A representação
gráfica dos serviços administrativos da Câmara Municipal é a constante do Anexo
I.
CAPÍTULO ii
DO NÍVEL DE DIREÇÃO
SUPERIOR
Seção Única
Da Mesa
Art. 3° A Mesa e o órgão de
deliberação coletiva que tem como principal jurisdição e orientação suprema dos
órgãos que integram a estrutura dos serviços administrativos da Câmara
Municipal, sem prejuízo das atribuições definidas no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
E GERÊNCIA
Seção I
Da Secretaria da Câmara Municipal
Art. 4° A Secretaria da
Câmara Municipal, tem como sua jurisdição administrativa:
I - a administração geral do Poder Legislativo no que concerne às
atividades de pessoal, material, patrimônio, comunicação e expediente, compras
e almoxarifado, transporte, conservação e reparos, finanças, contabilidade,
documentação, arquivo, elaboração legislativa e outras atividades necessárias;
II - apoio administrativo à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, ao
controle de projetos em tramitação, à redação, ao serviço de gravação e de
registros de atas e anais;
III - o supervisionamento das atividades de funcionamento das
dependências da Câmara Municipal, nelas incluída o controle da freqüência dos
funcionários e o estabelecimento de horário especial de trabalho para
estudantes;
IV - a orientação técnica normativa à Câmara Municipal.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 5° A Assessoria
Jurídica é exercida pelo Assessor Jurídico, ao qual compete:
I - prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora aos demais
Vereadores e aos demais órgãos da Câmara Municipal bem como às Comissões
Permanentes e Temporárias;
II - dar orientação jurídica a todas as unidades administrativas da
Câmara Municipal;
III - prestar assessoramento e assistência jurídica mediante a
emissão de pareceres em questão submetidas a seu exame;
IV - realizar a consolidação e a codificação da legislação de
interesse da Câmara Municipal, bem como a elaboração de propostas para a sua
alteração ou revisão;
V - prestar assistência em assuntos tributários, fiscais e
financeiros que envolvam a análise e aplicação de legislação específica;
VI - representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente,
em todas as ações, a ela impetrada ou por ela impetrada;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Assessoria de Planejamento e Financeiro-Contábil
Art. 6° A Assessoria de
Planejamento e Financeiro-Contábil é exercida pelo Assessor de Planejamento e
Financeiro-Contábil, ao qual compete:
II - o Controle, o acompanhamento e a avaliação sistemática do desenvolvimento
de ação programática da Câmara Municipal em confronto com os planos, programas
e orçamentos;
III - o assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos
demais Vereadores;
III - prestar assessoramento e assistência contábil-financeira,
mediante a emissão de pareceres em questão submetidas a seu exame;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Das atividades administrativas, de segurança, legislativa e
financeiro-contábeis
Art. 7° As funções
administrativas, de segurança e legislativas a nível de execução são
desenvolvidas no âmbito Secretaria da Câmara, estando a esta diretamente
subordinadas as atividades de auxiliar, de secretaria, administrativa e
legislativa, de transporte público, de segurança e de conservação e zeladoria,
bem como as demais atividades de execução necessárias ao bom desempenho da
Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 8° As funções
administrativas de tesouraria e as financeiro-contábeis a nível de execução são
desenvolvidas no âmbito da Assessoria de Planejamento e Financeiro-Contábil à
qual são subordinadas diretamente as demais atividades e execução necessárias
ao bom desempenho da Secretaria da Câmara Municipal.
TÍTULO II
DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 9° Os cargos de
provimento efetivo constantes deste Plano, serão providos por concurso público,
respeitando-se a nomenclatura, o quantitativo, o nível e o padrão de vencimento
estabelecido nesta resolução conforme anexo 11.
Art. 10 As descrições e
requisitos básicos para provimento dos cargos estão constantes do Anexo nº III.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 11 Os cargos de
provimento em comissão são providos independente de concurso público,
respeitados os requisitos legais específicos e a habilitação, sendo de livre
nomeação e exoneração.
Art. 12 Ficam criados e
integrados ao quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal os seguintes
cargos em comissão:
I - de nível superior;
1 (um) cargo de Assessor Jurídico, referência CC-1
II - de nível médio;
1 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Financeiro contábil,
referência CC-1
1 (um) cargo de Tesoureiro, referência CC-2
a) 01 (Um) cargo de
Assessor de Planejamento e Financeiro Contábil, referência CC-1; (Redação dada pela Resolução nº 3/2006)
b) 01 (Um) cargo de
Tesoureiro, referencia CC-2 (Redação dada pela Resolução nº 3/2006)
c) 01 (Um) cargo de
Diretor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio, Referencia CC-3. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 3/2006)
Art. 13 O Presidente da
Câmara Municipal, se necessário, poderá contratar profissionais da área
jurídica para defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, bem como
profissionais para realização de trabalho de outra natureza não compreendido no
quadro permanente da Câmara Municipal, respeitada a legislação vigente.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 Haverá na Câmara
Municipal, para desenvolvimento das atividades específicas, uma comissão
Permanente de licitação, composta de três membros efetivos, todos servidores da
Câmara Municipal, designados pela Mesa por período determinado, e não superior
a 1 (um) ano com competência para proceder ao processo licitatório, à luz da
legislação federal em vigor.
Art. 15 Para apuração e
revisão de processos administrativos disciplinares instaurados para apuração de
ação ou omissão do servidor, a Mesa designará uma comissão de Inquérito
Administrativo, composta de três servidores do quadro da Câmara Municipal.
Art. 16 A Sede da Câmara
Municipal será aberta às 12:00 (doze) horas, nos dias úteis, ou fora destes,
quando necessário, e será fechada após a conclusão das atividades diárias.
Art. 17 Salvo determinação
em contrário, os servidores da Câmara Municipal, bem como aqueles colocados à
sua disposição, ficam sujeitos, obrigatoriamente, ao registro do ponto.
Art. 18 As férias dos
funcionários da Câmara Municipal deverão ser gozadas, tanto quanto possível, no
período de Recesso Parlamentar.
Art. 19 É proibido a
qualquer servidor da Câmara Municipal deixar pessoas estranhas consultar os
processos ou documentos sem autorização da Presidência.
Art. 20 Os bens móveis que
integram ao patrimônio da Câmara Municipal deverão ser cadastrados e
identificados por plaqueta patrimonial numerada.
Art. 21 As bandeiras do
Brasil, do Espírito Santo e de Alegre serão hasteadas no edifício da Câmara
Municipal às 8:00 (oito) horas e arriadas à 17:00 (dezessete) horas.
Parágrafo único. Quando decretado
luto nacional, estadual ou municipal, as bandeiras serão mantidas a meio pau.
Art. 22 É proibido o
ingresso de pessoas estranhas a qualquer das dependências da Secretaria da
Câmara Municipal.
Art. 23 Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24 Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Irupi, Estado Do
Espírito Santo, aos 06 de agosto de 2020.
VALMIR DE ALMEIDA
MONTONI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
REFERENTE AO ART. 2°
ANEXO II
TÍTULO II
DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EFETIVOS
REFERE-SE AO DISPOSTO NO ART. Nº 9º DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPÍ - ES
NOMENCLATURA
|
QUANTITATIVO
|
NÍVEL
|
PADRÃO
|
ADVOGADO
|
01
|
SUPERIOR
|
VIII
|
TEC. LEGISLATIVO
|
02
|
MÉDIO
|
VI
|
ESCRITURÁRIO
|
03
|
MÉDIO
|
IV
|
AUX ADMINISTRATIVO
|
03
|
MÉDIO
|
III
|
MOTORISTA
|
01
|
INFERIOR
|
IV
|
SERVENTE
|
02
|
INFERIOR
|
I
|
(Redação dada pela Resolução
nº 1/2002)
ANEXO II
TÍTULO II
DOS CARGOS E SEUS
PROVIMENTOS
CAPÍTULO
DOS CARGOS EFETIVOS
REFERE-SE AO
DISPOSTO NO ARTIGO 9º, DA ESTRUTURA
ADMINISTRATTIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES
NOMENCLATURA
|
QUANTITATIVO
|
NÍVEL
|
PADRÃO
|
ADVOGADO
|
01
|
SUPERIOR
|
X
|
TECNICO DE
CONTABILIDADE
|
01
|
MÉDIO
|
VII
|
TECNICO
LEGISLATIVO
|
02
|
MÉDIO
|
VII
|
ESCRITURARIO
|
03
|
MÉDIO
|
V
|
AUX.
ADMINISTRATIVO
|
03
|
MÉDIO
|
IV
|
MOTORISTA
|
01
|
INFERIOR
|
V
|
SERVENTE
|
02
|
INFERIOR
|
II
|
VIGIA
|
04
|
INFERIOR
|
II
|
CARGO:
ADVOGADO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL: VIII
|
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar serviços jurídicos junto a órgãos do Poder Judiciário e
outros, em defesa dos interesses da Câmara.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar
intervenções no judiciário, em todas as instâncias;
• Assistir em
assuntos jurídicos ao Assessor Jurídico;
• Representar e
defender em juízo, ou fora dele por designação da Presidência, em todo e
qualquer processo de interesse da Câmara Municipal;
• Promover ou
auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação, jurisprudência;
• Opinar sobre
interpretação de textos legais;
• Elaborar
parecer, minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;
• Prestar assistência
jurídica à Mesa e aos demais Vereadores bem como aos diversos
setores da Câmara
Municipal;
• Prestar
assistência na edição de Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias e
outros
quaisquer atos a serem
editados, por requisição da Presidência;
• Redigir petições
iniciais, contestações e outros expedientes de natureza jurídica;
• Requisitar, para
cumprimento de suas funções, a designação de servidores para a
realização de
tarefas que lhe for submetida pela Presidência;
• Manter sobre
suas responsabilidade, os livros jurídicos que compõe a Biblioteca Jurídica
da Câmara
Municipal, zelando pela sua guarda;
• Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
• Instrução -
curso de Bacharel em Direito com registro na O.A.B.
RECRUTAMENTO
• Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
CARGO:
TÉCNICO LEGISLATIVO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL: VII
|
DESCRIÇÃO SUMARIA
DO CARGO:
Executar serviços
de secretaria e assistência parlamentar as autoridades e aos diversos órgão
da Câmara, exercendo suas atividades juntamente com o Assessor Jurídico e os
demais funcionários sob sua responsabilidade.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• prestar assistência parlamentar à Mesa Diretora, aos Vereadores
e aos demais
órgãos da Câmara Municipal;
• proceder à elaboração e ao exame prévio de projetos de Lei,
regulamentos e
atos normativos de interesse da Câmara Municipal, com parecer
prévio do Assessor
Jurídico, bem como informar sobre a sua tramitação;
• proceder à elaboração e ao exame prévio de Portarias, Decretos
Legislativos, ou qualquer outros tipos de Atos da Câmara Municipal, com
parecer prévio do Assessor
Jurídico;
• orientar quanto à tramitação legislativa;
• coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação,
localização, avaliação,
estudos para a concessão de pareceres nos projetos;
• coordenar as atividades relativas às sessões legislativas
ordinárias e extra-ordinária
bem como a sessões solenes;
• coordenar as atividades relativas à recepção e encaminhamento
de projetos e
processos às comissões permanentes, temporárias e especiais;
• coordenar as atividades relativas à recepção, guarda,
distribuição, controle de
projetos e/ou processos destinados às sessões e a todos os
setores da Câmara;
• efetuar compras, obedecendo à legislação específica,
• preparar editais para processos de compras que os exijam;
• secretariar o Presidente da Câmara em sus funções, elaborando
sua agenda de
compromissos, dentre outros;
• coordenar todo o processo legislativo, acompanhando suas fazes
e seus prazos;
• apresentar relatório das atividades desenvolvidas;
• exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
• Instrução - Ensino Médio Completo -
RECRUTAMENTO
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
CARGO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL: III
|
DESCRIÇAO SUMARIA DO CARGO:
Os ocupantes deste
cargo tem por atribuições a execução e coordenação de tarefas de apoio de
rotina administrativa, aos trabalhos e projetos de diversas áreas,
relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Registra a frequência dos servidores, organizando o expediente
relativo ao registro do pessoal;
• Executa serviços pertinentes aos cadastros de pessoal,
inclusive financeiro, de material e patrimônio;
• Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições, informando sobre o andamento
do processo e assunto pendente;
• Extrai e datilografa cheques, faturas, notas de empenho,
autorização de pagamento, recibos, requisições;
• Datilografa quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavras apostilas;
• Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada e saída de
processos e documentos, arquivando-os;
• Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou específico do
órgão, minutando os expedientes que se fizerem necessários, datilografando
segundo os padrões estabelecidos, cartas, memorandos, ofícios, declarações
para servidores;
• Prestar
informações ao público;
os de caráter
geral ou específico do órgão,
necessários,
datilografando, segundo os
ofícios,
declarações para servidores;
• Controlar
entrada e saída de material de consumo do seu setor;
• Manter os
fichários atualizados;
• Protocolizar
processos e papéis de trânsito interno;
• Classificar e
numerar documentos recebidos de origem externa;
• Arquivar e
desarquivar documentos e processos;
• Juntar e
desanexar documentos e fazer apensação de processos, mediante despacho de
autoridade superior;
• Preencher e
carimbar projetos aprovados;
• Informar processos;
• Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
• Instrução -
Ensino Fundamental Completo.
RECRUTAMENTO
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
CARGO:
ESCRITURÁRIO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL: IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO:
Os ocupantes deste cargo tem por atribuições a prestação de
assessoria a autoridades superiores, execução e coordenação de tarefas de
apoio de rotina, escrituração dos
trabalhos e projetos e outros de diversas áreas, relacionadas com
os regulamentos e
normas em geral.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar
serviços de recebimento, registros, classificação arquivamento guarda e
conservação de
documentos em geral;
• Controlar a
distribuição e tramitação dos projetos e ou proposições, relatando todas as
ocorrências aos seus superiores;
• Coordenar e
fiscalizar serviços pertinentes aos cadastros de pessoal, inclusive
financeiro, de material e patrimônio;
• Acompanhar com
exatidão os documentos, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas,
posições, informando sobre o andamento do processo e assunto pendente
aos superiores;
• Extrai e
datilografa e/ou digitar cheques, faturas, notas de empenho, autorização de
pagamento,
recibos, requisições;
• Datilografar e/ou
digitar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e apostilas,
pareceres, ofícios
e outros a que for submetido, através de orientações superiores;
• Receber,
registrar, encaminhar e controlar entrada e saída de processos e documentos,
arquivando-os;
• Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou específico do
órgão, minutando os expedientes que se fizerem necessários, datilografando,
segundo os padrões estabelecidos, cartas, memorandos, ofícios, declarações
para servidores;
• Fornecer
Declarações e Certidões, com autorização expressa de seus superiores;
• Efetuar serviços
referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação dos bens
patrimoniais;
• Prestar
informações ao público;
• Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos de atividades desenvolvida pelo órgão;
• Juntar e
desanexar documentos e fazer apensação de processos, mediante despacho de
autoridade superior;
• Executar
serviços de datilografia e digitação;
• Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
• Instrução -
Ensino Médio completo.
RECRUTAMENTO
• Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
CARGO:
MOTORISTA
|
GRUPO OCUPACIONAL:
TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO
|
NÍVEL: IV
|
DESCRIÇÃO SUMARIA
DO CARGO:
Executar tarefas
relacionadas ao transporte de materiais, funcionários a serviço e a
manutenção de veículos.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Verificar as
condições de funcionamento do veículo, compreendendo o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica,
antes de ser utilizado;
• Conduzir o
veículo, de maneira atenciosa observando o fluxo de trânsito e respeitando a
sinalização, sob pena de responsabilidade sobre qualquer infração ou dano
causado ao
patrimônio em sua
responsabilidade;
• Executar
serviços relacionados ao transporte de funcionários para os locais de
trabalho
pré-determinados
quando for o caso;
• Transportar
peças para manutenção de veículos e equipamentos da Câmara Municipal;
• Transportar
documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições e viceversa;
• Transportar
funcionários em serviço e autoridades em geral;
• Transportar vereadores
em serviço e da Câmara Municipal;
• Transportar
funcionários para convocação de reuniões quando necessário, mesmo fora do
horário normal de trabalho;
• Transportar
lixo, entulhos e outros materiais para locais pré-determinados;
• Zelar pela manutenção,
limpeza e conservação do veículo;
• Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
• Instrução - 4ª
série do Ensino Fundamental.
• CNH categoria
"D" devidamente regulamentada.
RECRUTAMENTO
• Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
CARGO:
SERVENTE
|
GRUPO OCUPACIONAL:
TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO
|
NÍVEL: I
|
DESCRIÇÃO SUMARIA
DO CARGO:
Executar trabalho
rotineiro sob supervisão direta, serviços de arrumação, limpeza em geral das
dependências e
instalações da
Câmara.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir e fechar
as dependências do prédio, no horário indicado;
• Limpar as
dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
• Manter a devida
higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
• Manter a
arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
• Remover pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
• Limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
• Coletar o lixo
dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
• Remover ou
arrumar móveis e utensílios;
• Executar tarefas
de copa e cozinha;
• Solicitar
material de limpeza e de cozinha;
• Arrumar material
de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a orientação
recebida;
• Armazenar
materiais em local próprio;
• Cumprir mandados
internos e externos;
• Encaminhar
visitantes aos diversos setores da Câmara;
• Proceder o cumprimento
dos mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
• Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
• Instrução - 4ª
Série do Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO
• Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
(Incluído pela Resolução nº
01/2002)
CARGO:
VIGIA
|
GRUPO CUPACIONAL:
TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO
|
NÍVEL:
II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer a vigilância diurna e noturna no prédio da Câmara
municipal e nas áreas públicas que for designado, bem como defender o
patrimônio público municipal.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Proceder à ronda diurna e noturna nas dependências de prédios e
áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso
estão devidamente fechados;
• Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da
Câmara, tomando as
devidas providências necessárias na ocorrência de imprevistos;
• Proceder à vigilância diurna e noturna de outros logradouros
públicos a que for
designado;
• Proceder à vigilância de veículos e equipamentos da Câmara
Municipal sob sua
responsabilidade;
• Controlar a movimentação de pessoas nas reaparições da Câmara
Municipal;
• Controlar a movimentação de veículos e materiais, destinados à
Câmara Municipal;
• Prestar informações ao público quanto à localização de serviços
e funcionários ;
• Acender e apagar as lâmpadas do Prédio da Câmara Municipal;
• Zelar pela segurança, de todos os funcionários e vereadores da
Câmara Municipal;
• Executar outras tare/ as correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
• Instrução - 4ª série do Ensino Fundamental.
RECRUTAMENTO
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
(Incluído pela Resolução nº 03/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO:
Caberá ao Diretor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio,
desempenhar funções em parceria com as diversas repartições da Câmara
Municipal, incumbindo-se de informar quanto a necessidade de aquisição de
materiais e equipamentos, controlar o patrimônio em geral:
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DE TAREFAS:
• Adquirir materiais de sua competência
• Acompanhamento das compras efetuadas
• Negociação com fornecedores de problemas ocorridos com o
fornecimento de materiais
• Recebimento das solicitações de compras
• Preparo do pedido de compra de material de consumo
• Preparo do pedido de aquisição do produto
• Controle geral de materiais
• Catalogação de materiais de consumo
• Conferência de materiais;
• Recebimento do material de consumo e permanente
• Registros de entrada de materiais
• Armazenamento e zelo dos materiais em geral
• Registrar o patrimônio, dar baixa, e manter sob controle os
bens do estabelecimento
• Distribuir adequadamente os materiais permanentes
• Fazer o inventário de materiais permanentes quando necessário;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• Instrução - Ensino Médio completo, com experiência comprovada
através de curso específico.
Conhecimentos básicos de informática e arquivo;
RECRUTAMENTO
• Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público –
preferencialmente funcionário com experiência no estabelecimento.
|