REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2024

 

RESOLUÇÃO Nº 02, de 24 de maio de 2022

 

ALTERA RESOLUÇÃO Nº 02/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto Compilado

 

A Presidente da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 4º da Resolução nº 02/2017:

 

Art. 4º A concessão de suprimento de fundos fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 para custeio das despesas previstas no Art. 3º, Incisos I, II, III.

 

§ 1º Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor constante no caput deste artigo, como limite máximo de despesa de pequeno vulto.

 

§ 2º O limite a que se refere o Parágrafo anterior é o de cada despesa, vedado o seu fracionamento.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 02/2017

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2022.

 

VIRGINIA CRISTINA DA SILVA CORREA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.