RESOLUÇÃO
Nº 02, de 24 de maio de 2022
ALTERA RESOLUÇÃO Nº 02/2017 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidente da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte
Resolução.
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o Art.
4º da Resolução nº 02/2017:
Art. 4º A concessão de
suprimento de fundos fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor
estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 para custeio
das despesas previstas no Art. 3º, Incisos I, II, III.
§ 1º Fica estabelecido o
percentual de 5% (cinco por cento) do valor constante no caput deste artigo,
como limite máximo de despesa de pequeno vulto.
§ 2º O limite a que se
refere o Parágrafo anterior é o de cada despesa, vedado o seu fracionamento.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº
02/2017
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.