RESOLUÇÃO nº 01, de 06 de março de 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 001/95

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta.

 

Art. 1º O anexo II da Resolução nº 001/95, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

TÍTULO II

DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS

 

CAPÍTULO

DOS CARGOS EFETIVOS

 

REFERE-SE AO DISPOSTO NO ARTIGO 9º, DA ESTRUTURA

ADMINISTRATTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES

 

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

NÍVEL

PADRÃO

ADVOGADO

01

SUPERIOR

X

TECNICO DE CONTABILIDADE

01

MÉDIO

VII

TECNICO LEGISLATIVO

02

MÉDIO

VII

ESCRITURARIO

03

MÉDIO

V

AUX. ADMINISTRATIVO

03

MÉDIO

IV

MOTORISTA

01

INFERIOR

V

SERVENTE

02

INFERIOR

II

VIGIA

04

INFERIOR

II

 

Art. 2º As atribuições dos cargos criados pela modificação do Anexo II, da Resolução nº 001/95, são as constantes dos cargos idênticos, a que se refere o anexo III da Lei Municipal nº 02/93.

 

Art. 3  Revogas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões, Plenário Vereador Jeremias de Castro Souza, aos 06 de março de 2002.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

CARGO:

VIGIA

GRUPO CUPACIONAL:

TRANSPORTE E

CONSERVAÇÃO

NÍVEL:

II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Exercer a vigilância diurna e noturna no prédio da Câmara municipal e nas áreas públicas que for designado, bem como defender o patrimônio público municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Proceder à ronda diurna e noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes,

verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechados;

• Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Câmara, tomando as

devidas providências necessárias na ocorrência de imprevistos;

• Proceder à vigilância diurna e noturna de outros logradouros públicos a que for

designado;

• Proceder à vigilância de veículos e equipamentos da Câmara Municipal sob sua

responsabilidade;

• Controlar a movimentação de pessoas nas reaparições da Câmara Municipal;

• Controlar a movimentação de veículos e materiais, destinados à Câmara Municipal;

• Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários ;

• Acender e apagar as lâmpadas do Prédio da Câmara Municipal;

• Zelar pela segurança, de todos os funcionários e vereadores da Câmara Municipal;

• Executar outras tare/ as correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Instrução - 4ª série do Ensino Fundamental.

 

RECRUTAMENTO

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.