O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Fica concedido adiantamento de recursos financeiros a servidor, a título de suprimento de fundos, para a realização de despesas da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução 002/2017, e suas alterações, conforme tabelas em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21/02/2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05/02/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.