PORTARIA Nº 06, DE 05 de fevereiro DE 2025

 

 CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais resolve:

 

Art. 1º Fica concedido adiantamento de recursos financeiros a servidor, a título de suprimento de fundos, para a realização de despesas da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução 002/2017, e suas alterações, conforme tabelas em anexo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21/02/2025.

 

 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05/02/2025

 

 JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.