portaria nº 18, de 09 abril de 2026

 

 ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA ENVOLVENDO DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, no uso de suas Atribuições legais e Regimentais, resolve:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2026, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento para comunicação e tratamento de incidentes de segurança que possam comprometer dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se incidente de segurança envolvendo dados pessoais qualquer evento que possa ocasionar acesso não autorizado, perda, destruição, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais.

 

Art. 3º Qualquer servidor, colaborador ou prestador de serviço que tomar conhecimento de incidente de segurança envolvendo dados pessoais deverá comunicar imediatamente o fato ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 4º Os prestadores de serviços responsáveis por sistemas informatizados utilizados pela Câmara Municipal deverão comunicar à instituição qualquer incidente de segurança que possa comprometer dados pessoais tratados em seus sistemas.

 

Art. 5º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

 

I – receber e registrar as comunicações de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;

 

II – avaliar a natureza e a extensão do incidente;

 

III – adotar ou recomendar medidas destinadas a mitigar os efeitos do incidente;

 

IV – quando necessário, comunicar o incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º Os incidentes de segurança envolvendo dados pessoais deverão ser registrados em documento ou sistema interno destinado ao controle e acompanhamento desses eventos.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.


JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.