A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Irupi;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes institucionais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as diretrizes para o tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 2º Esta Resolução aplica-se aos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal no exercício de suas atividades administrativas e legislativas.
Art. 3º O tratamento de dados pessoais observará a legislação aplicável e os princípios da proteção de dados pessoais.
Art. 4º Aplicam-se as definições estabelecidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente aquelas relativas a dado pessoal, dado sensível, titular, tratamento, controlador, operador e encarregado.
Art. 5º O tratamento de dados pessoais observará os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.
Art. 6º A Câmara Municipal de Irupi atua como controladora dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades institucionais.
Art. 7º Os sistemas eletrônicos utilizados pela Câmara poderão contar com operadores responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.
Art. 8º A Câmara designará encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio de portaria da Mesa Diretora.
Art. 9º Compete ao encarregado atuar como canal de comunicação entre a Câmara, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Art. 10 O encarregado pelo tratamento de dados pessoais poderá exercer suas atribuições cumulativamente com outras funções ou cargos no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 11 A Câmara Municipal cooperará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no exercício de suas competências institucionais.
Art. 12 O tratamento de dados pessoais ocorrerá para o cumprimento das competências legais e institucionais da Câmara.
Art. 13 Os dados pessoais poderão ser tratados no âmbito da gestão administrativa, processos legislativos, processos administrativos e atendimento ao cidadão.
Art. 14 A divulgação de informações públicas observará a legislação de acesso à informação e as normas de proteção de dados pessoais.
Art. 15 Os sistemas eletrônicos poderão disponibilizar consultas públicas respeitando as restrições legais aplicáveis.
Art. 16 A publicidade de processos administrativos poderá ocorrer mediante disponibilização de metadados, preservando-se documentos e dados pessoais quando necessário.
Art. 17 A aplicação desta Resolução observará a compatibilização entre transparência pública e proteção de dados pessoais.
Art. 18 O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados.
Art. 19 As solicitações relativas ao tratamento de dados poderão ser apresentadas pelos canais institucionais de atendimento ao cidadão.
Art. 20 A Câmara adotará medidas administrativas e técnicas destinadas à proteção dos dados pessoais.
Art. 21 A Câmara promoverá ações de orientação e capacitação de servidores quanto às boas práticas de proteção de dados pessoais.
Art. 22 Considera-se incidente de segurança qualquer evento que comprometa a segurança de dados pessoais.
Art. 23 Os incidentes deverão ser comunicados ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Art. 24 O encarregado avaliará a necessidade de comunicação à autoridade competente e aos titulares.
Art. 25 Fica instituído o Inventário Institucional de Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Irupi, conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O inventário poderá ser atualizado e detalhado por ato da Presidente da Câmara sempre que necessário.
Art. 26 A aplicação desta Resolução poderá ser objeto de revisão periódica para adequação à evolução normativa e tecnológica.
Art. 27 A Mesa Diretora poderá editar atos complementares necessários à aplicação desta Resolução.
Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07/04/2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
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Sistema |
Finalidade |
Tipo de
dados pessoais |
Base legal
do tratamento |
Operador |
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Sistemas de gestão pública |
Gestão administrativa financeira |
e |
Dados de servidores e fornecedores |
Obrigação legal |
Empresa contratada responsável pelo sistema |
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Portal da Transparência |
Divulgação dados públicos |
de |
Dados administrativos e funcionais |
Obrigação legal |
Empresa contratada responsável pelo sistema |
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Processo legislativo eletrônico |
Tramitação legislativa |
Dados de vereadores e participantes |
Competência institucional |
Empresa contratada responsável pelo sistema |
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|
Processo administrativo eletrônico |
Gestão processos |
de |
Dados documentais e administrativos |
Execução administrativa |
Empresa contratada responsável pelo sistema |
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Sistema de legislação online |
Publicação normas |
de |
Dados institucionais |
Transparência pública |
Empresa contratada responsável pelo sistema |
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E-SIC |
Pedidos informação |
de |
Dados de identificação do solicitante |
Exercício de direito do cidadão |
Empresa contratada responsável pelo sistema |
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E-Ouv |
Ouvidoria denúncias |
e |
Dados fornecidos pelo cidadão |
Participação social |
Empresa contratada responsável pelo sistema |
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Portal institucional |
Divulgação institucional |
Dados de agentes públicos |
Transparência |
Empresa contratada responsável pelo sistema |
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