O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, no uso de suas Atribuições legais e Regimentais, resolve:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2026, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;
Art. 1º Fica designado o servidor LEANDRO JOSÉ RIZI DA SILVA, ocupante do cargo de Gestor de Tecnologia da Informação para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, bem como exercer as atribuições previstas na legislação vigente e na Resolução nº 003/2026.
Art. 3º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais exercerá suas atribuições sem prejuízo das demais funções inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 4º O canal institucional para contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será disponibilizado no portal institucional da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.
JOSÉ CARLOS NUNES MORENO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.