LEI Nº 983, de 22 de junho de 2020

 

 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CRIANÇA FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Criança Feliz” - CEMEI “Criança Feliz”, localizado na Rua Dionísio João Amâncio, s/nº, Distrito de Santa Cruz, Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao ano de 1997, que obedecerá às normas regimentais próprias, baixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica criado no CEMEI “Criança Feliz”, a oferta da Educação Infantil para atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade no turno Matutino, Vespertino e Integral, com capacidade de 60 (sessenta) vagas em matrícula integral, obedecendo o art. 132 do Livro I da Resolução CEE nº. 3.777, de 13 de maio de 2014, retroagindo seus efeitos ao ano de 1997.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 750, de 12 de julho de 2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Junho de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.