O PREFEITO MUNICIPAL IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei 788/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) do Município de Irupi,
será composto de 10 (dez) conselheiros, sendo metade de representantes do
Governo Municipal e metade de representantes da sociedade civil organizada”.
Art. 2º O § 2º do Art. 4º da Lei nº 788/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º............................................................................................
“§ 2º A representação da sociedade civil se dará pelos seguintes setores, podendo haver mais de 01 (um) representante de cada seguimento, limitado a 02 (dois) por seguimento:
I - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
II - Associações sem fins lucrativos;
III - Associações empresariais;
IV - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
V - Associações Comunitárias de Produtores rurais”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.