REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 6/2020

 

LEI N° 935, DE 1º DE ABRIL DE 2019

 

REGULAMENTA CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DE 13º (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO AOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O 13º (Décimo terceiro) dos servidores ocupantes de cargos comissionados no Município de Irupi serão pagos na data do aniversário dos respectivos servidores.

 

Parágrafo Único. O Servidor ocupante de Cargo Comissionado que o exerça exclusivamente, perceberá seu 13º (décimo terceiro) na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado durante o ano.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito, a 01 (um) de abril de 2019.

 

VALMIR DE ALMEIDA MONTONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.