REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 6/2020
LEI N° 935, DE 1º DE ABRIL DE 2019
REGULAMENTA
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DE 13º (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO AOS SERVIDORES
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O 13º (Décimo
terceiro) dos servidores ocupantes de cargos comissionados no Município de
Irupi serão pagos na data do aniversário dos respectivos servidores.
Parágrafo Único. O Servidor ocupante
de Cargo Comissionado que o exerça exclusivamente, perceberá seu 13º (décimo
terceiro) na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado durante o ano.
Art. 2º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito, a 01
(um) de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.