REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR
N° 6/2020
LEI N° 935, DE 1º DE
ABRIL DE 2019
REGULAMENTA
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DE 13º (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO AOS SERVIDORES
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O 13º (Décimo
terceiro) dos servidores ocupantes de cargos comissionados no Município de
Irupi serão pagos na data do aniversário dos respectivos servidores.
Parágrafo Único. O Servidor ocupante
de Cargo Comissionado que o exerça exclusivamente, perceberá seu 13º (décimo
terceiro) na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado durante o ano.
Art. 2º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito, a 01 (um) de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.