O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida os limites de denominação da RUA IRMA MARIA DA PENHA RIMES, seguindo em sentido oposto até os limites da Rua Projetada nos fundos da Igreja Católica do Bairro João Tomaz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.