LEI Nº 923, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA LEI Nº 673/2011 ACRESCENTANDO LIMITES DE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estendida os limites de denominação da RUA IRMA MARIA DA PENHA RIMES, seguindo em sentido oposto até os limites da Rua Projetada nos fundos da Igreja Católica do Bairro João Tomaz.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.