LEI Nº 673, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
“DENOMINA RUA NO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada IRMÃ MARIA DA PENHA RIMAS, a Rua que inicia na lateral esquerda da Rua Valfrido Afonso da Silva, no Bairro João Tomaz, seguindo por toda sua extensão até a propriedade do Senhor Ronaldo Tomaz.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).
EDMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.