LEI Nº 673, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

“DENOMINA RUA NO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

(Vide Lei nº 923/2018)

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada IRMÃ MARIA DA PENHA RIMAS, a Rua que inicia na lateral esquerda da Rua Valfrido Afonso da Silva, no Bairro João Tomaz, seguindo por toda sua extensão até a propriedade do Senhor Ronaldo Tomaz.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).

 

EDMAR ARAÚJO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.