LEI Nº 914, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

 

INCLUI ÁREAS, AMPLIANDO O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Perímetro Urbano atual do Município de Irupi/ES as áreas conhecidas como “Vila do Clube (atrás do clube), Vila do Devair, Vila do Nelci, Córrego do dos Coelhos, seguindo até o limite urbano atual, inicio da Serra que da acesso ao Distrito de Santa Cruz, (córrego dos Eler), perfazendo uma linha reta até os limites da propriedade dos herdeiros de Perilio Barbosa, seguindo pela propriedade do Sr. Cristiano Soares de Souza, limites superiores da propriedade dos herdeiros de Sinval Pimentel, seguindo até os limites superiores da propriedade do Sr. Davi Afonso da Silva, seguindo em linha reta até os limites atuais na estrada que liga ao córrego fundo na propriedade do Sr. Gilmar Tomaz, seguindo pela parte mais alta da propriedade do Sr. José Dercilio seguindo em linha reta até os limites da propriedade do Clube Recreativo de Irupi, seguindo pela propriedade do Sr. Renato Oliveira da Silva e fechando novamente nos limites estabelecidos do perímetro urbano na ponte acima da Cachoeirinha conhecida como Cachoeira do Teobaldo.

 

Parágrafo Único. procedam as alterações necessárias no mapa e alterações nas coordenadas previstas no anexo I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

Anexo i