O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 3,00% (três por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, estatutários, contratados, comissionados e eletivos a título de revisão geral anual, relativo à Data-Base de 2017, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição.
§ 1º O percentual acima se refere ao IPCA acumulado no exercício de 2017 (2,95%) mais um ganho real de (0,5%).
§ 2º Esse reajuste não incidirá sobre o salário de servidores contratados em atendimento a programas especiais.
Art. 2º As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de dois mil e dezoito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2018.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi