LEI Nº 907, DE 03 DE JULHO DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 3,00% (três por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, estatutários, contratados, comissionados e eletivos a título de revisão geral anual, relativo à Data-Base de 2017, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição.

 

§ 1º O percentual acima se refere ao IPCA acumulado no exercício de 2017 (2,95%) mais um ganho real de (0,5%).

 

§ 2º Esse reajuste não incidirá sobre o salário de servidores contratados em atendimento a programas especiais.

 

Art. 2º As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de dois mil e dezoito.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi