REVOGADA PELA LEI N° 979/2020

LEI Nº ­859, DE 09 DE MAIO DE 2017

AUTORIZA CRIAÇÃO DO CARGO POR TEMPO DETERMINADO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar os cargos temporários de 01 (um) Engenheiro Ambiental e 01 (um) técnico ambiental, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade excepcional do Departamento Municipal de Meio Ambiente – Órgão da Secretaria Municipal de Agricultura, em especial, promover o cumprimento das obrigações ajustadas pelo Município referentes à implementação da política de destinação de resíduos sólidos no âmbito municipal.

 

Parágrafo Único - As contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo, privilegiando os profissionais que comprovem experiência com licenciamento ambiental e implementação de política de resíduos sólidos.

 

Art. 2º. Os profissionais contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal 520/2007.

 

Art. 3º. As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e ao preenchimento dos requisitos para investidura descritos no anexo único desta Lei.

 

Art. 4º. Os vencimentos dos profissionais serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei e guardarão equivalência com a tabela salarial dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores municipais, conforme cada categoria afim.

 

Art. 5º. Os contratos terão duração de até 06 (seis) meses.

 

Art. 6º. Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta Lei deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, findando seus efeitos 06 meses após sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

CARGO

QUANTIDADE

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS PARA INVESTIURA

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Engenheiro Ambiental

01

§     Implementação das medidas do sistema de tratamento de disposição final de resíduos solidos urbanos e serviços de saúde, vizando o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) efetuados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar a Lei 12.315/10.

§     Projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente

§     Monitoramento da execução de programas ambientais;

§     Licenciamento ambiental

§     Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável

§     Remediar e tentar recuperar áreas degradadas

§     Regulamentar e normalizar questões ambientais

 

§     Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento

§     Supervisão, coordenação e orientação técnica.

§     Estudo, planejamento, projeto e especificação.

§     Estudo de viabilidade técnico-econômica.

§     Assistência, assessoria e consultoria.

§     Direção de obra e serviço técnico.

§     Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.

§     Desempenho de cargo e função técnica.

§     Fiscalização de obra e serviço técnico.

§     Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.

§     Desenvolver gestão e planejamento ambiental;

§     Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados;

§     Coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade;

§     Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização;

§     Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;

§     Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetada em áreas que incidam limitações ambientações;

§     Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

Formação superior em curso de Engenharia Ambiental

IX

20 horas semanais

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito