LEI Nº 082, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1995.
MODIFICA REDAÇÃO DO
ÍTEM III, DO § QUARTO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 059/95, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
item III, do § IV, do Art.1º, da Lei
Municipal nº 059/95 de 02.03.95, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º..........
§ primeiro ......
I - ................
II - ...............
III – Para atender ás necessidades
com o pessoal do Plano de Carreira do Município, que não foram preenchidas com a
realização do Concurso Público Municipal, ou que forem criadas após a
realização do referido concurso, ou ficarem vagas.
§ segundo - ......
§ terceiro - .......
§ quarto – O prazo máximo do contrato, constante do artigo
1º, parágrafo primeiro, inciso III, será até 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.