LEI Nº 082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

MODIFICA REDAÇÃO DO ÍTEM III, DO § QUARTO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 059/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O item III, do § IV, do Art.1º, da Lei Municipal nº 059/95 de 02.03.95, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º..........

 

§ primeiro ......

 

I - ................

 

II - ...............

 

III – Para atender ás necessidades com o pessoal do Plano de Carreira do Município, que não foram preenchidas com a realização do Concurso Público Municipal, ou que forem criadas após a realização do referido concurso, ou ficarem vagas.

 

§ segundo - ......

 

§ terceiro - .......

 

§ quarto – O prazo máximo do contrato, constante do artigo 1º, parágrafo primeiro, inciso III, será até 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.