LEI Nº 818, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 801, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2014, EM ESPECIAL NO VALOR REPASSADO A CASA DA ALIANÇA – SOCIEDADE
BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 3º da Lei nº 801,
de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os valores descritos na
tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:
APAE de Irupi |
312.000,00 |
Santa Casa
de Iúna |
120.000,00 |
ADESI -
Associação de Desenvolvimento social de Irupi |
46.200,00 |
CAMAG- Centro
Assistencial Maria Giovanina Galoti |
90.000,00 |
Casa da Aliança
– Sociedade Brasileira de Cultura Popular. |
57.600,00 |
Casa da Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura
Popular. |
68.000,00 |
CCI
– Cento Assistencial do idoso Átila Alves do Rosário; |
18.480,00 |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 11 de agosto de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Irupi.