LEI Nº 818, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, EM ESPECIAL NO VALOR REPASSADO A CASA DA ALIANÇA – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º - O art. 3º da Lei nº 801, de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° Os valores descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:

 

APAE de Irupi

312.000,00

Santa Casa de Iúna

120.000,00

ADESI - Associação de Desenvolvimento social de Irupi

46.200,00

CAMAG- Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti

90.000,00

Casa da Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular.

57.600,00

Casa da Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular.

68.000,00

CCI – Cento Assistencial do idoso Átila Alves do Rosário;

18.480,00

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 11 de agosto de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.