AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES
SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS NO ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenções sociais,
recursos financeiros a entidades assistenciais privadas e sem fins lucrativos
do Município de Irupi e de Iúna
que atendam aos Munícipes de Irupi, durante o ano de
2015.
Art. 2º - As
entidades Assistenciais as quais o Poder executivo fará os repasses previstos
nesta Lei serão: APAE de Irupi, ADESI – Associação de
Desenvolvimento social de Irupi; CCI – Centro
Assistencial do Idoso Átila Alves do rosário; CAMAG – Centro Assistencial Maria
Giovanina Galoti; Santa
Casa de Iúna – ES e Casa da Aliança – Sociedade
Brasileira de Cultura Popular.
Art. 3° - Os
valores descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos)
até o máximo de:
APAE de Irupi |
312.000,00 |
Santa Casa de Iúna |
120.000,00 |
ADESI -
Associação de Desenvolvimento social de Irupi |
46.200,00 |
CAMAG- Centro
Assistencial Maria Giovanina Galoti |
90.000,00 |
Casa da
Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular. |
57.600,00 |
CCI
– Cento Assistencial do idoso Átila Alves do Rosário; |
18.480,00 |
Art. 4° - As
entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE,
prestar contas até o máximo de 60(sessenta) dias após o repasse, sob pena de
ter os mesmos suspensos e/ou cancelados.
Art. 5° - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
previstas no orçamento de 2015, que se necessário, serão suplementadas, podendo
o Poder Executivo, também, se indispensável, abrir créditos orçamentários
específicos.
Art. 6° - As
subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com
as Entidades Assistenciais mencionadas no artigo 2° desta Lei
Art. 7° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir
de em 1° de janeiro de 2015, revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi -
ES, aos 12 de novembro 2014.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.