LEI Nº 815, DE 23 DE JUNHO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAUÇÃO JUNTO AO MUNICIPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de IrupiEstado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 constante do Anexo Único integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto art. 214 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo  8º da Lei Federal­­­­ nº  13.005/2014.

 

Art. 2º. São diretrizes deste PME:

 

I - erradicação do analfabetismo;

 

II - universalização do atendimento escolar;

 

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

IV - melhoria da qualidade da educação;

 

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

 

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

 

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;

 

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

 

IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

 

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Art. 3º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

 

Art. 4º. As metas e estratégias previstas no Anexo Único integrante desta lei têm como referência dados fidedignos, mais atualizados da educação básica do município.

 

Art. 5o  A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

 

 I - Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

 

III - Conselho Municipal de Educação – COMED e demais Conselhos Municipais;

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação – FME;

 

§ 1o  Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

 

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

 

II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

 

III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

 

§ 2o  A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação  divulgará as pesquisas publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para aferir a evolução  no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas também por outras instituições reconhecidas  e consolidadas em âmbito estadual e  nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

 

§ 3o  A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quinto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

 

§ 4o  O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação básica.

 

§ 5o  Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.

 

Art. 6o  O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências  de educação até o final do decênio,  articuladas pela Secretaria Municipal de Educação, coordenadas pelo Fórum Municipal Permanente de Educação, instituído legalmente no âmbito deste Município, e acompanhadas pelos Conselhos Municipais vinculados  a Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1o  O Fórum Municipal Permanente de Educação, além da atribuição referida no caput:

 

I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;

 

II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as conferências regionais que as precederem, se necessárias.

 

§ 2o  As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.

 

I - A primeira conferência municipal acontecerá no prazo máximo de 2 anos a partir da aprovação do Plano Estadual de Educação – PEE,  com objetivo  de alinhar o PME ao PEE.

 

Art. 7o  O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado, visando o alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

 

§ 1o  Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.

 

§ 2o A Secretaria Municipal de Educação, adotará estratégias para que seus representantes, juntamente com o Fórum Municipal e os Conselhos Municipais vinculados a SEME, reúnam-se num interstício de 2 anos, após a aprovação deste PME,  para análise,  avaliação e apresentação de propostas  de viabilidade e  implementação das metas e estratégias  deste Plano.

 

§ 3o  As estratégias definidas no Anexo desta Lei não eliminam a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

 

§ 4o  O Município buscará regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.

 

§ 5o  O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação, com vistas aos interesses de cada território.

 

Art. 8o  O Município deverá adequar periodicamente seu respectivo plano de educação, já aprovado em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE e no PEE, nos prazos estabelecidos no Art. 6º  desta lei.

 

§ 1o  O Município estabelecerá no seu respectivo plano de educação estratégias que:

 

I - assegure a articulação das políticas educacionais com as demais políticas públicas e sociais;

 

II - considere as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

 

III – garanta a equidade educacional, considerando o atendimento às necessidades específicas na educação especial, assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino de sua responsabilidade.

 

IV - promova a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

 

§ 2o  Os processos de análise, avaliação e adequação do PME deste Município, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional, poder legislativo e da sociedade civil.

 

Art. 9o  O Município cumprirá a legislação vigente e deverá aprovar ou normatizar as leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, para a sua rede de ensino e, quando aprovado em lei específica, o  seu sistema de ensino, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

 

Parágrafo único.  O município, enquanto vinculado ao Sistema Estadual de Educação, atenderá à legislação vigente e Normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 10.  O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art. 11.  O Município acompanhará fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica, divulgada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino, no que consta no Art. 11 da Lei Federal 13.005/2014, que aprova o PNE.

 

Art. 12.  Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao poder legislativo, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio, em alinhamento com os Planos Estadual e Nacional de Educação devidamente aprovados, ou  em processo de aprovação.

 

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 23 de junho de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2015-2025

 

 

IRUPI

2015

Sumário

 

META 1: 21

ESTRATÉGIAS: 21

 

META 2. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 3. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 4. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 5. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 6. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 7. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 8. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 9. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 10. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 11. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 12. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

Meta 13. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

Meta 14. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

Meta 15. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 16. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 17. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 18. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 19. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

META 20. 21

ESTRATÉGIAS. 21

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 anos até o final da vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

1.1 Em regime de colaboração, construir espaços adequados de instituições de Educação Infantil em conformidade com padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, as especificidades geográficas e culturais locais.

 

1.2 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica e sócio cultural tais como: brinquedoteca, cantos do faz de conta, bibliotecas infantis e parques infantis.

 

1.3 Garantir que os espaços sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade e mobiliados em conformidade com as especificidades infantis.

 

1.4 Assegurar a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

 

1.5 Adotar mecanismo de colaboração entre setores da educação, saúde e assistência social na manutenção, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento às crianças de 0 a 5 anos de idade, contemplando as dimensões do

educar e cuidar com participação das comunidades interessadas.

 

1.6 Realizar a chamada pública para matrícula das crianças de 0 a 5 anos assegurando o controle da frequência em parceria com o Ministério Público e demais instituições interessadas.

 

1.7 Promover, em regime de colaboração, políticas e programas de qualificação permanente de forma presencial para os profissionais da Educação Infantil.

1.8 Elaborar, implantar, implementar e avaliar a proposta curricular para a Educação Infantil que respeite a cultura do campo e a diversidade étnico racial, ambiental e sociocultural, bem como o ritmo, as necessidades e especificidades das crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

 

1.9 Garantir a permanência de profissionais formados na área, para educar e cuidar das crianças de forma indissociável, conjunta e colaborativa no ambiente educacional de 0 a 5 anos de idade.

 

1.10 Cumprir as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil, a Política Nacional e demais legislações, políticas, programas e projetos favorecedores do processo educacional das crianças.

 

1.11 Reconhecer as crianças como atores de direito, histórico e de cultura com personalidade própria e em formação investigadora, por excelência que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade.

 

1.12 Inserir no processo formativo das crianças, elementos favorecedores da cultura da paz, do campo artístico e estético, do cuidado com o meio ambiente, da solidariedade, da ética e da justiça.

 

1.13 Ofertar Educação Infantil de 0 a 5 anos de idade, vaga mais próxima de sua residência a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade, em jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados.

 

1.14 Garantir a continuidade dos processos conforme os diferentes momentos de transição vividos pela criança: transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental.

 

1.15Realizar em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.

 

META 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos, para toda população de 06 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano da vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

2.1 Desenvolver progressivamente programas de acompanhamento, que possibilitem a melhoria do nível de aprendizagem dos alunos, em toda a Rede Pública Municipal.

 

2.2 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as escolas de Ensino Fundamental formulem o Projetos Político-Pedagógico, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental a luz das Diretrizes Nacional e Estadual.

 

2.3 Ajustar a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a qualidade do processo de aprendizagem, em conformidade com resolução específica expedida pelo Conselho Municipal de Educação.

 

2.4 Ampliar, em regime de colaboração, Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade ano, em toda a Rede Pública Municipal de Ensino.

 

2.5 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, incluindo a igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem de todos os alunos do Ensino Fundamental, independente de credo, etnia, religião e diversidade sociocultural.

 

2.6 Acompanhar, monitorar e socializar com a comunidade educacional o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas.

 

2.7Fortalecer serviços de apoio e orientação aos estudantes, com apoio de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços da rede de proteção.

 

2.8 Promover, em regime de colaboração, programas de qualificação permanente para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental.

 

2.9 Efetivar o acompanhamento técnico e pedagógico no monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos

e violências na escola, assegurando condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias, comunidades e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

 

2.10 Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre União, Estado e município atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e as normas de acessibilidade que garantem segurança aos alunos com deficiências, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos assegurando que cada ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos oriundos da zona

rural.

 

2.11 Implantar e implementar as Diretrizes e Referenciais Curriculares Municipal, a luz das Diretrizes Nacional e Estadual, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nas diferentes etapas e modalidades da educação.

 

2.12 Inserir no currículo do Ensino Fundamental conteúdos que tratem dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei 11.525/07 que orienta o estudo do ECA.

 

2.13 Garantirem cursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos alunos de 06 anos e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas do Ensino Fundamental de 09 anos.

 

2.14 Implementar projetos que venham fortalecer a relação família/escola proporcionando a melhoria da aprendizagem.

 

2.15 Definir diretrizes para a política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais do Ensino Fundamental.

 

2.16 Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, a favor da aprendizagem.

 

2.17 Fazer chamada pública de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

 

2.18 Continuar a oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades rurais.

 

2.19 Criar, em parceria com Assistência social e Secretaria Municipal de Saúde, ações voltadas para evitar o abandono dos alunos nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental.

 

2.20 Inovar práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

 

2.21 Garantir a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem matrícula de aluno surdo.

 

2.22 Criar e regularizar o Sistema de Avaliação Municipal – AMEF Avaliação Municipal do Ensino Fundamental de Irupi, aperfeiçoando os mecanismos parao acompanhamento dos educandos, nos anos pares, visando à melhoria da aprendizagem.

 

2.23 Assegurar a elaboração, publicação e estudo coletivo das Propostas Pedagógicas da Rede em observância das diretrizes Curriculares Nacional e Estadual para o ensino fundamental e legislação vigente.

 

2.24 Criar e efetivar o uso da FICAI – Ficha de Controle do Aluno Infrequente vistas a reverter os quadros de baixa frequência, baixo aproveitamento escolar, evasão e distorção idade-ano.

 

2.25 Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de Saúde, Conselho Tutelar e do Ministério Público.

 

META 3: Ampliar, até 2016, o atendimento escolar a população de 15 a 17 anos em até 99% a elevar até 2020 a taxa líquida* de matrículas de 40,6% para 75,4% nessa faixa etária.

 

ESTRATÉGIAS:

 

3.1 Implantar as Diretrizes Curriculares Estaduais, através da Unidade Regional de Irupi, com vistas ao fortalecimento das práticas pedagógicas curriculares em prol do desenvolvimento de currículos escolares que organizem de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte.

 

3.2 Assegurar a busca ativa da população de 15 a 17 anos que estão fora da escola em parceria com os serviços de assistência social, saúde e de proteção ao adolescente e a juventude.

 

3.3 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no Ensino Fundamental e Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de exploração do trabalho consumo de drogas, gravidez precoce; em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.

 

3.4 Promover a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude.

 

3.5 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

 

3.6 Promover e assegurar uma articulação para chamada pública da matrícula e recenseamento de adolescentes, jovens e adultos através da atualização e aperfeiçoamento do censo educacional anual do município, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde.

 

3.7Estabelecer ações de cooperação técnica, apoio e parcerias entre União, Estado, Município e organizações não governamentais, compartilhando responsabilidades para a universalização da oferta no ensino médio.

 

3.8 Acompanhar as políticas de combate à violência na escola e a construção de cultura da paz e fortalecimento das relações interpessoais na promoção de informação e ações voltadas para o desenvolvimento das aprendizagens, da cultura, lazer, esporte e diversão, tendo como base o artigo 71 ECA – Estatuto da Criança e Adolescente.

 

3.9 Articular com a SEDU-ES, a promoção de programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-ano.

 

3.10 Mobilizar, em colaboração com a SEDU-ES, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

 

3.11 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e na permanência da escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir em regime de colaboração, a presença do aluno e o apoio à aprendizagem.

 

META 4: Garantir, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir, em cinco anos, pelo menos a 50% da demanda e até o final da década a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público.

 

ESTRATÉGIAS:

 

4.1 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva.

 

4.2 Desenvolver ações para garantir o processo de inclusão e do atendimento educacional especializado a fim de assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

 

4.3 Expandir a oferta da educação inclusiva para os alunos público alvo da educação especial de forma a garantir a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino.

 

4.4 Definir, em regime de colaboração, políticas de expansão e melhoria da educação inclusiva aos alunos, público da Educação Especial.

 

4.5 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, direitos humanos) para o desenvolvimento de políticas públicas aos jovens, adultos e idosos, público alvo da Educação Especial.

 

4.6Garantir o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais de todo o município, onde houver demanda diagnosticada através de avaliação psicoeducacional.

 

4.7 Implantar uma sistemática de acompanhamento e monitoramento das salas de recursos multifuncional, no que diz respeito à segurança e manutenção dos equipamentos, a adequação do espaço físico, a utilização apropriada dos recursos e formação continuada de professores.

 

4.8 Institucionalizar o atendimento educacional especializado nos Projetos Político-Pedagógico das escolas da rede regular de ensino.

 

4.9 Assegurar o atendimento escolar dos alunos, público alvo da educação especial desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, em regime de colaboração, respeitando as suas necessidades e especificidades.

 

4.10, Estabelecer parceria com o Estado do Espírito Santo, a oferta de cursos de formação continuada em Braille, Libras, Soroban, Deficiência Intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, aos docentes.

 

4.11 Estabelecer padrões básicos de infraestrutura das escolas da rede regular de ensino para o recebimento dos alunos, público alvo da Educação Especial.

 

4.12 Adaptar os prédios escolares já existentes para atender as normas de acessibilidade, constantes nos dispositivos legais.

 

4.13Assegurar o transporte escolar acessível aos alunos com deficiência que tem o acesso e a frequência à escola impedidos por falta de transporte adaptado.

 

4.14 Implantar e garantir a oferta de formação em serviço para os professores e funcionários da Educação Infantil e Ensino Fundamental que possuem alunos público alvo da Educação Especial nas salas de Ensino Regular.

 

4.15 Criar a categoria profissional de professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE.

 

4.16 Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais especializados para atuarem, nas salas de recursos multifuncionais e nas escolas da rede regular de ensino quando necessário.

 

4.17 Elaborar uma proposta de reestruturação do atendimento educacional especializado realizado nas salas de recursos multifuncionais da rede regular de ensino.

 

META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo até os sete anos de idade, do 6º ao 9º ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência deste plano.

 

ESTRATÉGIAS:

 

5.1 Instituir um grupo de professores alfabetizadores para crianças até o final do 3° ano do Ensino Fundamental nos sistemas de ensino assegurando uma política municipal da alfabetização que contemple formação continuada de professores, condições e jornada de trabalho e reconhecimento pela função de professor alfabetizador.

 

5.2 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.

 

5.3Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

 

5.4 Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização de todas as crianças na idade determinada nos documentos legais.

 

5.5 Criar e assegurar, na avaliação municipal um exame específico para a aferição da aprendizagem das crianças do ciclo de alfabetização.

 

5.6 Selecionar, certificar, divulgar e disponibilizar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurando conteúdos das Diretrizes e Propostas Curriculares Nacionais, bem como, o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

 

5.7 Garantir a alfabetização bilíngue (Libras e Língua Portuguesa) aos alunos surdos e a aprendizagem do código Braille para os alunos cegos.

 

META 6: Oferecer até 2024, Educação Integral em jornada ampliada em no mínimo, 10% das escolas públicas municipais de modo a atender 9,8% dos alunos da Educação Básica.

 

ESTRATÉGIAS:

 

6.1 Garantir a oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada na escola pública, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas a fim de que o tempo de permanência na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias no decorrer do ano letivo.

 

6.2 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, a ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação Integral em Jornada Ampliada.

 

6.3 Promover ações pedagógicas voltadas à ampliação do universo escolar, sobretudo das crianças das camadas populares, cujas famílias de origem não tiveram acesso à escolaridade fundamental para apoiá-las no acompanhamento das atividades escolares.

 

6.4 Garantir ações pedagógicas para a apropriação dos aspectos cognitivos, orientação do estudo, nas leituras e nos processos de aprendizagem, viabilizando atendimento diferenciado a grupos de alunos com habilidades ou dificuldades específicas.

 

6.5 Garantir apoio técnico e pedagógico e acompanhamento ao desenvolvimento, no espaço escolar, de trabalhos em equipe e projetos coletivos de professores e alunos, envolvendo grupos de diferentes faixas etárias.

 

6.6 Assegurar condições para a habilitação dos alunos em estratégias de pesquisa (bibliográfica e/ou temática, seja nas bibliotecas ou na Internet) sob a orientação de professores para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares.

 

6.7 Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, planetários entre outros.

 

6.8 Atender às escolas do campo, na oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.

 

6.9 Ampliar gradualmente a jornada escolar, com o objetivo de implantar a escola de tempo integral que abranja um período de, pelo menos, sete horas diárias, considerando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões humanas e disponibilizando infraestrutura física, humana e de material às respectivas unidades escolares.

 

META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.

 

IDEB

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do ensino fundamental

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos finais do ensino fundamental

4,7

5,0

5,2

5,5

Ensino médio

4,3

4,7

5,0

5,2

 

ESTRATÉGIAS:

 

7.1 Construir um indicador da qualidade educacional municipal com base no desempenho do aluno que considere o perfil do corpo de profissionais da educação, as condições de infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis, as características da gestão e outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.

 

 7.2 Garantir em todos os níveis e etapas de ensino o acesso, a permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes dos povos do campo, visando diminuir as desigualdades educacionais e a efetivação do direito à educação.

 

7.3 Universalizar o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas escolas.

 

7.4 Garantir dotação financeira e pedagógica, na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista, a organização e a oferta da modalidade de educação escolar do campo com caráter intercultural, multilíngue e diferenciada, visando à oferta da Educação Básica.

 

7.5 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial.

 

7.6 Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial.

 

7.7 Instituir processo contínuo de auto avaliação do sistema de ensino, das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

 

7.8 Executar o Plano de Ação Articulada – PAR e o Plano Plurianual – PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação, tendo em vista, as metas e estratégias estabelecidas para a Educação Básica pública.

 

7.9 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.

 

7.10 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, participando dos exames aplicados pelo MEC nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental.

 

7.11 Orientar as políticas do sistema municipal de ensino, de forma a buscar superar as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem em todo território Irupiense.

 

7.12 Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA alcançando a média de 473 em Matemática, Leitura e Ciências até 2021.

 

7.13 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em financiamento compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio em deslocamento a partir de cada situação local.

 

7.14 Implementar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, inclusive a utilização de recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

 

7.15 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares que envolvam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

 

7.16 Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica com definição curricular comum, com objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Fundamental, respeitando a diversidade local e as necessidades das comunidades do campo.

 

7.17 Informatizar integralmente a rede de ensino municipal com acesso a rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade garantindo formação continuada para o uso das tecnologias com suporte técnico.

 

7.18 Implantar políticas de combate à violência na escola pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção de cultura de paz no ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

 

7.19 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de vulnerabilidade, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

7.20 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas de educação escolar para as escolas do campo incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência.

 

7.21 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos com vista a ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

 

7.22 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, estadual e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

 

7.23 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

 

7.24 Garantir ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física e psicológica dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

 

7.25 Implantar, em articulação com o Sistema Nacional e Estadual de Avaliação, o Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica – AMEF (Avaliação Municipal do Ensino Fundamental), para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.

 

7.26 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

 

7.27 Instituir programa educacional de preservação da memória e riquezas locais e regionais.

 

7.28 Assegurar anualmente encontros de formação para os pais e responsáveis visando o fortalecimento de vinculo familiar com a escola.

 

META 8: Elevar a escolaridade média da população a partir de dezoito anos, de modo a alcançar no mínimo, dez anos de estudos no último ano de vigência deste PME, para negros, populações do campo, comunidade em geral e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com vistas à redução da desigualdade social.

 

ESTRATÉGIAS:

 

8.1 Institucionalizar programas, em parcerias, que contemplem o desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado e a produção de livros e outros materiais didáticos adequados às características e realidade sociocultural dos segmentos populacionais considerados.

 

8.2 Ampliar a oferta do Ensino Fundamental e Médio em parceria com a rede estadual de ensino com qualificação social e profissional aos segmentos sociais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/ano, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.

 

8.3 Estimular a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico.

 

8.4 Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional por meio de parcerias com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados.

 

8.5 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específica para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.

 

8.6 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

 

META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 90% até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

 

ESTRATÉGIAS:

 

9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens, Adultos e Idosos como direito humano, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, inclusive àqueles que estão em situação de privação de liberdade e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

 

9.2 Instituir o Comitê Irupiense para redução do analfabetismo no município, implantando sistemática de acompanhamento e monitoramento da redução do analfabetismo.

 

9.3 Elaborar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria com entidades governamentais e não governamentais no município.

 

9.4 Organizar as turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos como etapa do primeiro segmento do Ensino Fundamental, com recursos oriundos do FUNDEB de modo a favorecer a continuidade da escolarização básica.

 

9.5Realizar diagnóstico, em parceria, dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens, Adultos e Idosos.

 

9.6 Realizar chamada pública anualmente para Educação de Jovens, Adultos e Idosos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde em parceria com organizações da sociedade civil.

 

9.7 Realizar a cada dois anos, anos pares, em regime de colaboração, avaliação com vistas ao levantamento dos indicadores de alfabetização da população de jovens, adultos e idosos.

 

9.8 Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.

 

9.9 Instituir e garantir currículos adequados às especificidades dos educandos da EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida e promover a inserção no mundo do trabalho e participação social.

 

9.10 Garantir o acesso aos exames de certificação de conclusão do Ensino Fundamental e Médio aos jovens, adultos e idosos.

 

9.11Garantir o acesso de jovens, adultos e idosos às Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs no ambiente escolar.

 

9.12 Desenvolver e garantir políticas para os educadores e educandos da modalidade EJA, visando o aperfeiçoamento da prática pedagógica que possibilite a construção de novas estratégias de ensino e uso das tecnologias da informação.

 

9.13 Fomentar a produção de material didático específico para a EJA, bem como, metodologias diferenciadas para o desenvolvimento dos alunos dessa modalidade.

 

META 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens, Adultos na forma integrada à Educação Profissional, no Ensino Fundamental.

 

ESTRATÉGIAS:

 

10.1 Realizar, anualmente, em regime de colaboração com a Superintendência Regional de Educação – SRE, a chamada pública da população de 15 a 24 anos que necessita iniciar ou concluir sua escolarização nas etapas de Ensino Fundamental e Médio.

 

10.2 Dotar, as escolas que ofertam cursos de Educação de Jovens, Adultos integrados a educação profissional de infraestrutura, com acesso a rede mundial de computadores com banda larga de alta velocidade e equipamentos compatíveis com as especificidades dos cursos ofertados.

 

10.3 Promover a integração da EJA com políticas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, entre outros na perspectiva da formação integral dos cidadãos.

 

10.4 Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda e de educação no Ensino Fundamental.

 

10.5 Fomentar a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de Jovens, Adultos e Idosos articulada à educação profissional.

 

10.6 Implementar formas de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada.

 

META 11: Expandir a oferta de matrículas da Educação Profissional de nível médio em 60% no segmento público, até o final da vigência do PME, assegurando a qualidade da oferta.

 

ESTRATÉGIAS:

 

11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.

 

11.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.

 

11.3 Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.

 

11.4 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

 

META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

 

ESTRATÉGIAS:

 

12.1 Mapear a demanda e ampliar a oferta de formação de pessoal de nível superior considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.

 

12.2 Buscar parcerias para a ampliação da oferta de vagas na Educação Superior Pública por meio da implantação de cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância considerando as necessidades locais.

 

12.3 Assegurar aos alunos de educação superior, curso técnico e ensino supletivo, ajuda de custo no transporte baseado na Lei 644/2010 e sua regulamentação.

 

12.4   Incentivar a ampliação da oferta de estágio, no município, para os alunos matriculados em IES;

 

12.5   Estimular a matrícula na educação superior da população de 18 a 24 anos;

 

12.6   Apoiar a divulgação nas escolas de ensino médio, dos cursos oferecidos pelas IES, bem como, dos programas dos governos estadual e federal de financiamento do ensino superior, como Nossa Bolsa, PROUNI e FIES;

 

 

 

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior.

 

ESTRATÉGIAS:

 

13.1. Solicitar linhas de financiamento de apoio à pesquisa que possam contribuir com a qualificação de mestres e doutores para o avanço do ensino e da pesquisa.

 

13.2. Estabelecer política de comunicação das ações internas e externas das IES, potencializando meios e formas de socializar os saberes e fazeres produzidos nas ações de pesquisa, ensino e extensão dos professores mestres e doutores.

 

13.3. Fomentar a formação de consórcios entre universidades públicas do Estado do Espírito Santo e Educação Superior com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

 

ESTRATÉGIAS:

 

14.1 Articular com instituições circunvizinhas, a ofertade cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, para atender as demandas dos professores da Educação Básica.

 

14.2 Criar programas, em regime de colaboração, que ampliem a oferta de vagas nos cursos de especialização lato e stricto sensu.

 

14.3Viabilizar política de formação continuada, pós-graduação lato e stricto sensu para os profissionais da educação: professores, pedagogas, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, merendeiras.

 

14.4 Estimular os profissionais da educação na participação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu: vagas, acesso e condições de permanência nas IES públicas.

 

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

ESTRATÉGIAS:

 

15.1 Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura plena, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a necessidade por área de conhecimento.

 

15.2 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

 

15.3 Definir e implementar, em regime de colaboração, política de formação continuada dos profissionais da educação pautada pelos princípios e diretrizes estadual e nacional.

 

15.4 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de até oito anos.

 

15.5 Implantar salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo.

 

15.6 Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório.

 

15.7 Garantir tempo disponível para preparação das aulas, correção de atividades disponibilizando espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa.

 

15.8 Contemplar e ampliar na infraestrutura existente das escolas espaços de convivência adequada para os trabalhadores da educação equipados com recursos tecnológicos e acesso à Internet.

 

15.9 Implementar políticas de valorização profissional específicas para os especialistas em educação contemplando a formação continuada e condições de trabalho.

 

15.10 Instituir, em regime de colaboração, forma de registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos, pesquisas, publicações no sentido de validar e valorizar as produções do profissional.

 

META 16: Apoiar a formação, em nível de pós-graduação, de 100% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

ESTRATÉGIAS:

 

16.1 Estabelecer parcerias com Instituição de Ensino Superior - IES e processos de certificação das atividades formativas para os profissionais da Educação Básica e suas Modalidades.

 

16.2 Fomentar a utilização das obras didáticas, paradidáticas e de literatura do acervo Plano Nacional do Livro e Leitura existente na escola, de forma a favorecer a construção do conhecimento e valorização da cultura da investigação aos professores da rede pública de Educação Básica.

 

16.3 Instituir o Centro de Formação Irupi - CFORMI para estudos, produção e socialização de saberes escolares.

 

META 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimentomédio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência do PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

17.1 Atualizar o Plano de Cargos e Carreira do município.

 

17.2 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.

 

17.3 Implementar o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho extraclasse para formação, estudos, planejamento, avaliações e outros, dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino de Irupi.

 

17.4 Instituir comissão municipal permanente para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, implantação e implementação dos respectivos planos de carreiras.

 

META 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a atualização do plano de carreira para os profissionais da Educação Básica pública do município.

 

ESTRATÉGIAS:

 

18.1Implantar, na rede pública municipal de ensino o acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação, com destaque para os conteúdos a serem ensinados por cada professor e as metodologias de ensino de cada disciplina;

 

18.2Instituir critérios técnicos e legais para a transferência ou permuta de professores observando a posição do professor remanejado ou transferido.

 

18.3 Implantar e implementar uma política de recursos humanos para os profissionais da educação, objetivando adequar os processos de atualização dos profissionais ao desempenho das funções nos locais de trabalho.

 

META 19: Aperfeiçoar o processo de gestão democracia assegurando condições, no prazo de 2 anos para efetivação da gestão democrática da educação associadas a critérios técnicos de méritos e desempenho e a consulta publica da comunidade escolar.

 

ESTRATÉGIAS:

 

19.1 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselhos de alimentação escolar, conselhos regionais e outros; e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.

 

19.2 Garantir o funcionamento do Fórum Municipal de Educação para que o mesmo tenha estrutura para organizar e coordenar a conferência municipal de educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação.

 

19.3 Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento na instituição escolar.

 

19.4 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e oferecer a estrutura necessária de funcionamento do conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.

 

19.5 Estimular a participação e a consulta na formulação dos projetos político pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da educação, alunos (as) e familiares.

 

19.6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das Unidades de Ensino.

 

META 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do país no 5º ano de vigência desta Lei e no mínimo o equivalente a 10% doPIB ao final do decênio.

 

ESTRATÉGIAS:

 

20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art.75 § 1º da Lei n° 9.394, de 1996, que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.

 

20.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.

 

20.3 Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos resultantes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral à manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal.

 

20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros da Câmara Específica de acompanhamento e controle social do FUNDEB, vinculado ao Conselho Municipal de Educação, com a colaboração entre o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Educação e o Tribunal de Contas, cabendo aos gestores do Poder Executivo o encaminhamento da prestação de contas dos recursos de todas as fontes utilizadas na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

20.5 O INEP desenvolverá estudos e acompanhará regularmente indicadores de investimento e de custos por aluno (a) em todas as etapas e modalidades da educação pública.

 

20.6 No prazo de dois anos da vigência do PNE será implantado o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino- aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do CAQ.

 

20.7 Implementar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.

 

20.8 O CAQ será definido no prazo de três anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação (MEC), e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

20.9 Contribuir para a regulamentação dos arts.23, parágrafo único e 211 da Constituição Federal, no prazo de dois anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às Regiões Norte e Nordeste do país.

 

20.10 Caberá à União, na forma da Lei, a complementação de recursos financeiros a todos os estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 23 de junho de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO