LEI Nº 081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL CELETISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público
Municipal autorizado a efetuar contratação de funcionários em regime celetista,
para trabalhar no período de férias ou licença de servidores públicos
municipais.
Art. 2º - O contratado
(funcionário) perceberá o salário de carreira referente ao percebido pelo
servidor público.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na sua data de publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.