REVOGADO PELA LEI Nº 887/2017

 

LEI Nº 081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL CELETISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a efetuar contratação de funcionários em regime celetista, para trabalhar no período de férias ou licença de servidores públicos municipais.

 

Art. 2º - O contratado (funcionário) perceberá o salário de carreira referente ao percebido pelo servidor público.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.