LEI Nº 811, DE 18 DE MAIO DE 2015

 

ALTERA O ANEXO I DA CATEGORIA B DA LEI N° 349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de IrupiEstado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 349, de 26 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I da categoria B desta Lei, além das já relacionadas, com a inclusão das seguintes ruas para fins de fixação de valores para alienação e desafetação, conforme escritura pública de doação pura e simples.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 18 de maio de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

 

CATEGORIA B - R$ 4.00/M² (metro quadrado)

 

Ruas Floriando Soares Souza; João Ferreira Leite; Antonio Graciano Ribeiro; Laurentina Miranda leal Travessa Afonso Borba; Bairro João Botica (compreendendo as Ruas Adilio Butica; João da Camila; Milton da Costa Lomar; Jose Pedro Geraldo; Jorge Ferreira da Silva; Joaquim Gomes de Oliveira; e Ruas Projetadas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 18 de maio de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO