LEI Nº 811, DE 18 DE MAIO DE 2015
ALTERA O ANEXO I DA CATEGORIA B DA
LEI N° 349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO E
DESAFETAÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi -
ES, aos 18 de maio de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA B - R$ 4.00/M² (metro quadrado)
Ruas Floriando Soares Souza; João
Ferreira Leite; Antonio Graciano Ribeiro; Laurentina Miranda leal Travessa
Afonso Borba; Bairro João Botica (compreendendo as Ruas Adilio
Butica; João da Camila; Milton da Costa Lomar; Jose Pedro Geraldo; Jorge Ferreira da Silva; Joaquim
Gomes de Oliveira; e Ruas Projetadas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi -
ES, aos 18 de maio de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO