LEI Nº 792, DE 10 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 349, de 26 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 10 de julho de 2014.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CATEGORIA A - R$ 6.00/M² (metro quadrado)

 

- Rua João Costa (início-divisa com o Bairro João Tomaz)

- Rua Prefeito Welphane Machado;

- Rua João Ventura;

- Rua Jalma Gomes de Freitas;

- Avenida Laurentina Miranda Leal até a esquina subida para a Rua Domingos Martins.

- Rua Projetada/ centro (entrando pelo Edvaldo Tiengo e saindo salão paroquial da Igreja Católica);

- Rua Jeremias de Castro Souza;

- Travessa Geralda Alves de Oliveira.

 

CATEGORIA B - R$ 4.00/M² (metro quadrado)

 

- Rua Alcides Ribeiro;

- Rua João Mariano;

- Rua Domingos Martins (descida p/ Av. Laurentina Miranda Leal);

- Rua Jalma Gomes de Freitas (iniciando na esquina do estádio de futebol até a divisa do Sr. Perilio Barbosa).

- Rua João Purcino de Almeida;

- Rua Pergentino Fidelis de Miranda;

- Travessa da Rua Jalma Gomes de Freitas p/ Laurentina (iniciando na casa da Eni Pontes Araújo e terminando na casa da Sra. Joventina Angélica de Miranda).

- Bairro Uilson Fernandes Pereira (compreendendo as Ruas Manoel Storck; Estredalva Gomes Storck; Abilio Machado da Silva; Azelina Machado Fernandes; Professora Norma Fernandes Machado; e Oromar Emerick Melo).

 

CATEGORIA C - R$ 2.00/M² (metro quadrado)

 

- Rua Domingos Martins (esquina descendo para A Rua Laurentina Miranda Leal até o fim);

- Bairro Bom Pastor

- Rua fundos da Rua João Purcino

- Av. Laurentina Miranda Leal (iniciando-se na casa do Sr. Joel Ribeiro e terminando no depósito de material de construção do Sr. Joci Barnosa);

- Rua Projetada (iniciando-se nos fundos da casa do Sr. Vilmar Nóia de Oliveira e terminando na divisa com o Sr. Perilio Barbosa).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 10 de julho de 2014.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito