LEI Nº 792, DE 10 DE JULHO DE 2014
ALTERA O ANEXO I DA LEI
Nº 349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE
TERRENOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º
O Anexo I da Lei nº 349, de 26 de dezembro de
2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Irupi - ES, aos 10 de julho de 2014.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA A - R$ 6.00/M² (metro quadrado)
- Rua João Costa (início-divisa com o Bairro João Tomaz)
- Rua Prefeito Welphane Machado;
- Rua João Ventura;
- Rua Jalma Gomes de Freitas;
- Avenida Laurentina Miranda Leal até a esquina subida para a Rua
Domingos Martins.
- Rua Projetada/ centro (entrando pelo Edvaldo Tiengo e
saindo salão paroquial da Igreja Católica);
- Rua Jeremias de Castro Souza;
- Travessa Geralda Alves de Oliveira.
CATEGORIA B - R$ 4.00/M² (metro quadrado)
- Rua Alcides Ribeiro;
- Rua João Mariano;
- Rua Domingos Martins (descida p/ Av. Laurentina Miranda Leal);
- Rua Jalma Gomes de Freitas (iniciando na esquina do
estádio de futebol até a divisa do Sr. Perilio Barbosa).
- Rua João Purcino de Almeida;
- Rua Pergentino Fidelis de Miranda;
- Travessa da Rua Jalma Gomes de Freitas p/ Laurentina
(iniciando na casa da Eni Pontes Araújo e terminando na casa da
Sra. Joventina Angélica de Miranda).
- Bairro Uilson Fernandes Pereira (compreendendo as Ruas Manoel
Storck; Estredalva Gomes Storck; Abilio Machado da Silva; Azelina Machado
Fernandes; Professora Norma Fernandes Machado; e Oromar Emerick Melo).
CATEGORIA C - R$ 2.00/M² (metro quadrado)
- Rua Domingos Martins (esquina descendo para A Rua Laurentina Miranda
Leal até o fim);
- Bairro Bom Pastor
- Rua fundos da Rua João Purcino
- Av. Laurentina Miranda Leal (iniciando-se na casa do Sr. Joel
Ribeiro e terminando no depósito de material de construção do
Sr. Joci Barnosa);
- Rua Projetada (iniciando-se nos fundos da casa do Sr.
Vilmar Nóia de Oliveira e terminando na divisa com o
Sr. Perilio Barbosa).
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 10 de
julho de 2014.
Carlos
Henrique Emerick Storck
Prefeito