REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 762, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

CRIA CARGOS DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO E DE CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam criados no âmbito do poder Executivo Municipal os cargos de Auditor Público Interno e o de Controlador Geral da Unidade Central de Controle Interno, com as seguintes descrições:

 

§ 1º - O cargo de Auditor Público Interno será ocupado por servidor efetivo mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, comprovada a devida qualificação técnica necessária ao fiel exercício do cargo, conforme anexo II desta Lei.

 

§ 2º - O cargo de Controlador Geral da Unidade Central de Controle Interno, será de livre nomeação e exoneração e deverá ser preenchido preferencialmente por servidor integrante de cargo efetivo de Auditor Público Interno o qual responderá como titular da Unidade Central de Controle Interno, conforme anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único - Ficam alteradas as seguintes Leis:

 

I - a Lei Municipal nº 520/2007, em seus anexos I, II, III e V, com a inclusão de 03 (três) vagas do cargo de Auditor Público Interno;

 

II - a Lei Municipal nº 542/2008, em seus anexos I, II e III, com a inclusão de 01 (uma) vaga do cargo de Controlador Geral da Unidade Central de Controle Interno e 03 (três) vagas do cargo de Auditor Público Interno.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 704, de 15 de maio de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 11 de outubro de 2013.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.