REVOGADA PELA
LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 762, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
CRIA CARGOS DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO
E DE CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito do poder
Executivo Municipal os cargos de Auditor Público Interno e o de Controlador
Geral da Unidade Central de Controle Interno, com as seguintes descrições:
§ 1º - O cargo de Auditor Público Interno será ocupado por
servidor efetivo mediante aprovação em concurso público de provas e títulos,
comprovada a devida qualificação técnica necessária ao fiel exercício do cargo,
conforme anexo II desta Lei.
§ 2º - O cargo de
Controlador Geral da Unidade Central de Controle Interno, será de livre nomeação e exoneração e deverá ser preenchido
preferencialmente por servidor integrante de cargo efetivo de Auditor Público
Interno o qual responderá como titular da Unidade Central de Controle Interno,
conforme anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Ficam alteradas as seguintes Leis:
I - a Lei Municipal nº 520/2007, em seus anexos I,
II, III e V, com a inclusão de 03 (três) vagas do cargo de Auditor Público
Interno;
II - a Lei Municipal nº 542/2008, em seus anexos I, II e III, com a inclusão de 01 (uma) vaga do cargo de Controlador Geral da
Unidade Central de Controle Interno e 03 (três) vagas do cargo de Auditor
Público Interno.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições da Lei nº 704, de 15 de maio de
2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 11 de outubro de
2013.
CARLOS HENRIQUE
EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.