LEI Nº 758, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 504/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n° 504/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º - A jornada da atividade de estágio a ser cumprida pelo estudante deverá  compatibilizar-se com o seu horário escolar e como horário da parte em que venha a ocorrer o estágio da seguinte forma:

 

I - Jornada de estágio com 20 horas para o ensino Médio, 30 horas para o ensino Técnico e 30 horas para estagiários de nível superior;

 

II - Bolsa Auxílio.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 504/2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 13 de setembro de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.