LEI Nº 758, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 504/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
alterado o art. 6° da Lei
Municipal n° 504/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - A jornada da atividade de estágio a ser
cumprida pelo estudante deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e como horário da parte em que
venha a ocorrer o estágio da seguinte forma:
I - Jornada de estágio com 20 horas para o ensino Médio, 30 horas para
o ensino Técnico e 30 horas para estagiários de nível superior;
II - Bolsa Auxílio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais
disposições da Lei Municipal 504/2007.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 13 de setembro de 2013.
Carlos Henrique Emerick
Storck
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.