LEI Nº 748, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 587/2009, QUANTO AO VENCIMENTO DOS MÉDICOS DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos médicos da Estratégia de Saúde da Família descrito no quadro constante no Artigo 1º da Lei n° 587/2009, conforme tabela abaixo:

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Médico (ESF)

R$ 7.500,00

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei n° 587/2009.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 12 de julho de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.