LEI Nº 746, DE 27 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CUIDADOR E PROFESSOR DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores efetivos
do Executivo Municipal os seguintes cargos:
I - Um cargo de
cuidador de pessoas com necessidades especiais - Carreira “I” símbolo “A” do Anexo I da Lei Municipal nº
542 de 28 de maio de 2008; (Dispositivo revogado pela Lei n°
979/2020)
II - Um cargo de Professor do Atendimento
Educacional Especializado - AEE - Nível “V” Símbolo “A” do Anexo VI
da Lei Municipal nº 318 de 24 de janeiro de 2003;
Parágrafo Único - Os profissionais que ocuparão os cargos por esta Lei terão
como atribuições o atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais
matriculados nas Escolas do Município.
Art. 2º - Fica criado ao Anexo I da Lei Municipal nº
542, de 28 de maio de 2008, - Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Irupi o cargo mencionado no inciso I do Artigo anterior. (Dispositivo revogado pela Lei n° 979/2020)
Art. 3º - Fica criado ao Anexo VI da Lei Municipal nº 318/2003, de 24 de
janeiro de 2003 - Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do
Magistério Público Municipal o cargo mencionado no inciso II do Artigo
primeiro.
Parágrafo Único - As atribuições e atividades profissionais do cargo público criado por
esta lei estão especificadas no Anexo I que integra a presente lei
Art. 4º - Faz parte integrante da Lei Complementar o impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do Art. 17 da lei complementar nº 101/2000, demonstrada a previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual
.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 27 de junho de 2013.
Carlos Henrique Emerick Storck
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Projeto de Lei Nº. 030 de 17 de maio
de 2013
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 27 de junho de 2013.