LEI Nº 746, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CUIDADOR E PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores efetivos do Executivo Municipal os seguintes cargos:

 

I - Um cargo de cuidador de pessoas com necessidades especiais - Carreira “I” símbolo “A” do Anexo I da Lei Municipal nº 542 de 28 de maio de 2008; (Dispositivo revogado pela Lei n° 979/2020)

 

II - Um cargo de Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE - Nível “V” Símbolo “A” do Anexo VI da Lei Municipal nº 318 de 24 de janeiro de 2003;

 

Parágrafo Único - Os profissionais que ocuparão os cargos por esta Lei terão como atribuições o atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais matriculados nas Escolas do Município.

 

Art. 2º - Fica criado ao Anexo I da Lei Municipal nº 542, de 28 de maio de 2008, - Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Irupi o cargo mencionado no inciso I do Artigo anterior. (Dispositivo revogado pela Lei n° 979/2020)

 

Art. 3º - Fica criado ao Anexo VI da Lei Municipal nº 318/2003, de 24 de janeiro de 2003 - Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério Público Municipal o cargo mencionado no inciso II do Artigo primeiro.

 

Parágrafo Único - As atribuições e atividades profissionais do cargo público criado por esta lei estão especificadas no Anexo I que integra a presente lei

 

Art. 4º - Faz parte integrante da Lei Complementar o impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do Art. 17 da lei complementar nº 101/2000, demonstrada a previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual

.

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 27 de junho de 2013.

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

ANEXO I

Projeto de Lei Nº. 030 de 17 de maio de 2013

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VAGAS

01

Cuidador para Crianças com necessidades Especiais.

40 horas

Ensino Médio

05

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VAGAS

02

Professor de AEE - Atendimento Escolar Especializado.

25 horas

Superior com pós graduação

04

ANEXO II

CARGO: CUIDADOR

QUANTIDADE: 05

CARGA HORÁRIA: 40 horas

CARREIRA: I

 

1. Descrição Sumária do Cargo: Destinado a cuidar de crianças, adolescentes e jovens, que apresentem condições de dependência e cuidados diários na escola.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições:

·  Desenvolver atividades dentro da escola com alunos portadores de necessidades especiais;

• auxiliar alunos portadores de necessidades especiais;

• permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula;

• auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades com alunos portadores de necessidades especiais;

• acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas;

• ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar;

• zelar pelo material do aluno com necessidades especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo e,

• outras atividades correlatas.

 

CARGO: PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONALO ESPECIALIZADO - MaPA

QUANTIDADE: 04

CARGA HORÁRIA: 25 horas

NÍVEL: V

 

1. Descrição Sumária do Cargo: Desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado de acordo com as necessidades de cada aluno.

2. Descrição Detalhada das Atribuições:

·                     Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específica dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento  conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos;

·                     Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;

·                     Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;

·                     Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a  participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como parcerias com as áreas intersetoriais;

·                     Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades promovendo sua autonomia e participação;

·                     Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: Ensino de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do sistema Braille, do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 27 de junho de 2013.

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito