LEI N° 733, DE 08 DE ABRIL DE
2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 644/2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescido ao “caput” do Art. 1° da Lei Municipal n°
644/2010, o auxilio para estudante que cursam o Ensino Supletivo.
Art. 2° -
Passa a ter a seguinte redação o “caput” do Art. 1° da Lei Municipal n° 644/2010.
Onde se lê:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a dispender até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto com o
transporte de cada estudante de nível superior e de curso Técnico, a título de
ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado,
freqüentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES.”
Leia-se:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a dispender até 50% (cinquenta por cento) do valor gasto com o
transporte de cada estudante de nível superior, de curso Técnico e ensino
Supletivo, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente
matriculado, frequentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES.
Parágrafo único - Para fazer jus
aos benefício ora concedido pela Administração Municipal, o estudante deverá
apresentar:
I - Comprovante de
estar matriculado em instituição regular de ensino fora do Município e que não
seja oferecido por instituição localizada no Município;
II - Comprovante de
residência no Município;
III - Cópia dos
documentos pessoais, com comprovante de votação no Município;
IV - Possuindo bem
móvel ou imóvel, deve apresentar documentação demonstrando quitação de todas as
obrigações junto ao Poder Público, do Município de Irupi;
V - Possuindo
veículo de qualquer natureza, deve apresentar cópia de documentação,
devidamente quitada e com emplacamento no Município de Irupi
Art. 3° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.
Carlos
Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.