LEI N° 733, DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 644/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica acrescido ao “caput” do Art. 1° da Lei Municipal n° 644/2010, o auxilio para estudante que cursam o Ensino Supletivo.

 

Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o “caput” do Art. 1° da Lei Municipal n° 644/2010.

 

Onde se lê:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior e de curso Técnico, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, freqüentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES.

 

Leia-se:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinquenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior, de curso Técnico e ensino Supletivo, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, frequentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES.

 

Parágrafo único - Para fazer jus aos benefício ora concedido pela Administração Municipal, o estudante deverá apresentar:

 

I - Comprovante de estar matriculado em instituição regular de ensino fora do Município e que não seja oferecido por instituição localizada no Município;

 

II - Comprovante de residência no Município;

 

III - Cópia dos documentos pessoais, com comprovante de votação no Município;

 

IV - Possuindo bem móvel ou imóvel, deve apresentar documentação demonstrando quitação de todas as obrigações junto ao Poder Público, do Município de Irupi;

 

V - Possuindo veículo de qualquer natureza, deve apresentar cópia de documentação, devidamente quitada e com emplacamento no Município de Irupi

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

 

Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.