REVOGADA PELA LEI 1.083/2023

 

LEI 732, DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

ACRESCENTA QUANTITATIVO AOS CARGOS DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Acresce no Anexo I da Lei Municipal n° 542/2008, 02 (duas) vagas do quantitativo de cargo de Contador, carreira IX e 01 (uma) vaga do quantitativo do cargo de Técnico em Radiologia, carreira VII, mantendo-se as demais inalteradas.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

 

Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.