REVOGADA PELA LEI Nº
1.083/2023
LEI N° 732, DE 08 DE ABRIL DE 2013
ACRESCENTA QUANTITATIVO AOS CARGOS DO
ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos
Henrique Emerick Storck,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Acresce
no Anexo I da Lei Municipal n° 542/2008, 02 (duas) vagas do
quantitativo de cargo de Contador,
carreira IX e 01 (uma) vaga do quantitativo do cargo de Técnico
em Radiologia, carreira VII, mantendo-se as demais inalteradas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrária.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de
abril de 2013.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.