LEI N° 731, DE 08 DE ABRIL DE
2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N°
676/2011 , QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Controle de Endemias descrito no quadro constante no Artigo 1° da Lei n° 676/2011, conforme tabela
abaixo:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) |
R$
950,00 |
Agentes de Controle de
Endemias (ACE) |
R$
950,00 |
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.
Carlos
Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.