LEI N° 731, DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 676/2011 , QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Controle de Endemias descrito no quadro constante no Artigo 1° da Lei n° 676/2011, conforme tabela abaixo:

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

R$ 950,00

Agentes de Controle de Endemias (ACE)

R$ 950,00

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

 

Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.