LEI
Nº 676, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI N° 587/2009, QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito em Exercício do Município de
Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterado os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Controle
de Endemias descrito no quadro constante no Artigo
1° da Lei n° 587/2009, conforme tabela abaixo:
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(Redação dada pela Lei nº 731/2013)
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) |
R$ 950,00 |
Agentes de Controle de Endemias (ACE) |
R$ 950,00 |
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário permanecendo inalteradas as demais
disposições da Lei
n° 587/2009.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1° de junho de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois
mil e onze (08/09/2011).
EDMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (08/09/2011).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.