LEI Nº 676, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 587/2009, QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito em Exercício do Município de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Controle de Endemias descrito no quadro constante no Artigo 1° da Lei n° 587/2009, conforme tabela abaixo:

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

R$ 750,00

Agentes de Controle de Endemias (ACE)

R$ 750,00

 

(Redação dada pela Lei nº 731/2013)

CARGOS

VENCIMENTOS

Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

R$ 950,00

Agentes de Controle de Endemias (ACE)

R$ 950,00

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei n° 587/2009.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 2011.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (08/09/2011).

 

EDMAR ARAÚJO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (08/09/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.