LEI N° 726, DE 11 DE MARÇO DE 2013
CRIA CARGOS E
ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA OS PROGRAMAS BOLSA
FAMÍLIA/CADÚNICO, PETI E INCLUIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus
representantes legais aprova a seguinte Lei.
Art. 1º - Nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, são considerados
de excepcional interesse público os contratos temporários celebrados pelo
Município para preenchimento dos cargos criados por esta Lei.
Art. 2º
- Ficam criados, na Estrutura
Administrativa do Município de Irupi, os cargos constantes do Anexo I que
integra essa Lei, para dar atendimento ao CRAS - Centro de Referência
§ 1º - Os
ocupantes dos cargos criados por esta Lei, profissionais pré-qualificados,
deverão desenvolver atividades nos Programas criados e instituídos pelo Governo
Federal e Estadual, na área de Assistência Social do Município de Irupi.
§ 2º - Os
profissionais inseridos nos programas terão dedicação integral e exclusiva no
desenvolvimento do cargo, cumprindo a carga horária definida de acordo com o
estabelecido no Anexo I que integra a presente lei.
§ 3º - As
contratações serão em caráter temporário, terão vigência até 31 de dezembro de
2013, renováveis por igual período, através da realização de processo seletivo
simplificado, podendo ser rescindidas antecipadamente, mediante prévio aviso
por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias ou por interesse público, por acordo
entre as partes, no caso de extinção dos
programas de que se refere esta lei por parte do Governo Federal, Estadual ou
ainda, por justa causa, no caso de cometimento de falta grave por parte do
contratado conforme o disposto no estatuto dos servidores públicos municipal.
§ 4º - Os
ocupantes dos cargos ora criados, em caráter temporário, ficam vinculados ao regime
geral da previdência social.
§ 5º - Os contratos terão o tempo estritamente necessário
para atender as necessidades temporárias, sendo que os contratos, destinados a
atender ao excepcional interesse público terão prazo de vigência de até 90
(noventa dias) ou até atingir o prazo necessário para que se conclua o processo
seletivo.
Art. 3º
- As vagas criadas serão preenchidas por candidatos devidamente inscritos
e classificados pela ordem, através de processo de seleção simplificada, de
acordo com as necessidades da Administração.
Parágrafo
único - O processo de seleção simplificado será composto de prova escrita de
conhecimentos, ou de prova escrita de conhecimento e prova de títulos, para
todos os cargos, conforme disciplinar o Edital.
Art. 4º
- A remuneração dos profissionais inseridos nas equipes dos Programas
descritos será reajustada na época e de acordo com os índices aplicados à
remuneração dos servidores do quadro permanente efetivo do Município.
Art. 5º
- Os profissionais inseridos nas equipes descritas deverão proceder de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social
- SUAS para os Programas.
§ 1º - Aos
profissionais cabe atender, diagnosticar, tratar, acompanhar e encaminhar a
demanda espontânea, de urgência e de emergência, bem como demanda dos programas
específicos desenvolvidos pela equipe, dentro da especificidade de cada função.
§ 2º - Os
profissionais inseridos nos Programas mensalmente preencherão e encaminharão à Secretaria Municipal de Ação Social,
planilhas, formulários, relatórios e demais documentos e informações
requeridos.
Art. 6º
- Ao cessar, em definitivo, o repasse oriundo do Ministério da
Assistência Social para os Programas, os cargos criados por esta Lei serão
extintos e rescindidos os contratos.
Art. 7º
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
prevista no programa estabelecido pelo Governo Federal e Governo Estadual,
através de transferências mensais, cabendo ao Município a contrapartida para
complementação salarial, 13º salário, férias e demais encargos sociais e
previdenciários, e pelas dotações do orçamento
vigente do Município.
Art. 8º
- Quando for possível poderá o Município designar servidores concursados
e contratados sob o regime estatutário para trabalhar junto aos programas
descritos nesta Lei.
§ 1º - Os
profissionais concursados por 20 (vinte) horas semanais, designados para os
cargos criados nesta Lei, não perderão as vantagens dos respectivos cargos de
origem.
§ 2º - Os
profissionais concursados por 40 (quarenta) horas semanais, designados para os
cargos criados nesta lei, não perderão as vantagens dos respectivos cargos de
origem.
§ 3º - Os Servidores
concursados que possuírem carga horária inferior ao estabelecido nesta lei e
forem designados para os Programas mencionados nesta lei, receberão
proporcionalmente as horas excedentes.
§ 4º - É
proibida a contratação cumulativamente, nos termos desta Lei, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, salvo as acumulações permitidas constitucionalmente.
Art. 9º
- O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta
Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 10
- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela extinção ou conclusão do projeto,
definidos pelo contratante, ou pelo Governo Federal e Governo Estadual.
Art. 11
- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber
atribuições, funções ou encargos não previstos nesta lei ou no respectivo
contrato.
Art. 12
- O CRAS - Centro de Referência
Art. 13 - Ficam
referendadas e ratificadas as contratações ocorridas desde a implantação dos programas CRAS, PETI,
INCLUIR - Programa Capixaba de Redução da Pobreza e Programa Bolsa Família, por atenderem o interesse público
coletivo.
Art. 14
- A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Irupi, Estado do Espírito Santo, 11 de março
de 2013.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
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(Redação dada pela Lei nº 737/2013)
QUADRO DE CARGOS DA AÇÃO SOCIAL: |
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GRUPO |
PRÉ-REQUISITO |
CARGO: |
VAGAS |
VALOR VENCIMENTO |
TOTAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CNF - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
4ª. Série completa do ensino
fundamental e CNH ‘D’ |
Motorista - INCLUIR |
01 |
842,37 |
842,37 |
30 h |
CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
Ensino Médio Completo |
Administrador de Base – Programa Bolsa
Família/CadÚnico |
02 |
842,37 |
1.684,74 |
40 h |
Auxiliares de Professor de Música - PETI |
02 |
671,78 |
1343,38 |
40 h |
||
Digitador – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/
CadÚnico |
01 |
842,37 |
842,37 |
40 h |
||
CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
Formação Superior em Educação Física |
Monitor de Atividades Desportivas -
PETI |
01 |
1.100,00 |
1.100,00 |
40 h |
Formação Universitária em Pedagogia ou
Normal Superior |
Monitor de Atividades Lúdicas do PETI |
02 |
1.100,00 |
2.200,00 |
40 h |
|
Superior Completo em Serviço Social +
Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS |
Assistente Social - PROGRAMA INCLUIR |
01 |
1.500,00 |
1.500,00 |
30 h |
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Curso Superior Completo em Psicologia
+ Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP |
Psicólogo – PROGRAMA INCLUIR |
01 |
1500,00 |
1.500,00 |
30 h |
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11 |
VALOR
TOTAL |
11.441,26 |
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ANEXO II
CARGO: ADMINISTRADOR DE BASE |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 40 horas |
VENCIMENTO: R$ 842,37 |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Profissional
com conhecimentos e
experiência em tecnologia da informação |
2. Descrição Detalhada das Atribuições - Administrar o aplicativo,
instalando e atualizando os
clientes, os servidores,
criando grupos e
usuários, efetuar cópia de segurança e
mantê-la em local seguro; |
CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA |
QUANTIDADE: 02 |
CARGA HORÁRIA: 40 horas |
VENCIMENTO: R$ 671,78 |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Auxiliar
em aulas de música |
2. Descrição Detalhada das Atribuições - Auxiliar na
preparação das aulas; - Atender aos alunos e servidores; - Montar e desmontar de instrumentos e materiais de artes; - Arquivar pastas e documentos; - Outras tarefas correlatas; |
CARGO: DIGITADOR |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 40 horas |
VENCIMENTO: R$ 842,37 |
1. Descrição Sumária do Cargo |
As atribuições consistem na digitação dos dados cadastrais |
2. Descrição Detalhada das Atribuições - habilidade e rapidez na
digitação dos dados
cadastrais, -
executar, no aplicativo, as inclusões e alterações realizadas nos formulários de cadastramento. -
Digitar e manter cadastros do Bolsa Família/CAÚNICO atualizados, -
digitar ofícios e outros documentos inerentes ao programa. |
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CARGO: MOTORISTA |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA
HORÁRIA: 30 horas |
VENCIMENTO: R$ 842,37 |
1. Descrição Sumária
do Cargo |
As atribuições
consistem na direção de veículos automotores, de pequeno a grande porte para
transporte de funcionários, escolares, pacientes, cargas etc.; mantendo-os em
perfeitas condições de funcionamento e aparência. |
2. Descrição Detalhada
das Atribuições |
- dirigir automóveis,
caminhonetas, peruas, ambulâncias, veículos de transporte escolar, carros-pipa,
caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas, dentro
ou fora do Município; - verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de trabalho; bem como
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado,
fechado, e protegido; - zelar pela segurança
de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de
segurança; - manter o veículo
limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário; e realizar pequenos reparos de urgência; observar os
períodos de revisão e manutenção preventivas; - anotar, segundo
normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, mantendo criterioso
controle em planilha própria e à disposição da chefia; - orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo, garantir a segurança e evitar danos ao veículo, e ao material
transportado quando for o caso; - conduzir servidores
em serviço, e visitantes quando for o caso, em lugar e hora pré-determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; - transportar
pacientes para centros de saúde e hospitais, ajudando o serviço de enfermagem
a melhor acomodar e transportar o paciente; - transportar alunos e
professores do sistema municipal de ensino público, em percursos
pré-determinados, observando rigorosamente as normas de segurança de
trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade; - transportar caixões,
e umas mortuárias para sepultamento; dirigir carros-pipa para limpeza de vias e
logradouros, e em apoio aos serviços emergenciais de incêndio; - executar outras atribuições
afins e correlatas. |
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(Redação dada pela Lei nº 737/2013)
CARGO: ORIENTADOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 40 horas |
VENCIMENTO: R$ 1.100,000 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: - Os ocupantes dos cargos tem como atribuição
atividades relacionadas ao teatro, danças, jogos de tabuleiro, contador de
história, brinquedoteca, jogos educacionais, relacionados ao cotidiano
de crianças e adolescentes e reforço escolar. Os trabalhadores deste grupo
ensinam os princípios e regras técnicas de atividades e jogos recreativos,
orientam a práticas nessas áreas de atividades físicas e recreativas:
alongamento, relaxamento, aeróbica, capoeira, expressão corporal, dança ou
outra especialidade com conhecimento teórico e prático da arte e no manuseio
dos instrumentos específicos e atividades afins. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: - Orientar e acompanhar crianças e adolescentes nas atividades
desenvolvidas, promovendo a auto-imagem positiva, autonomia e respeito; - Desenvolver com crianças e adolescentes atividades físicas e
recreativas compatíveis com sua faixa etária, ensinando-lhes as técnicas para
sua prática; - Manter a vigilância e proteção às crianças e adolescentes,
orientando-os e protegendo-os do tráfico de drogas, roubos, propagação da
promiscuidade e pornografia e de qualquer marginalização; - Manter todos os documentos pertinentes às crianças e
adolescentes devidamente atualizados na sua área de atuação, registrando a
frequência e o desenvolvimento global e sendo constatada qualquer
anormalidade que seja informado ao superior imediato; - Elaborar o programa de atividades físicas e recreativas para
sua implantação entre crianças e adolescentes e a comunidade local; - Prestar auxílio às atividades planejadas pelos profissionais
de educação física; - Organizar e zelar pela guarda e conservação do material
utilizado no exercício de suas atividades funcionais; - Zelar para que os trabalhos sejam realizados em perfeitas
condições de higiene e segurança, devendo comunicar sempre que os mesmos
necessitarem de conserto e manutenção; - Executar outras atribuições afins e correlatas relacionadas ao
esporte e recreação; - Manter-se atualizado sobre as normas municipais e a estrutura
organizacional da Administração Municipal; - Participar de reuniões, eventos, cursos de qualificação e
capacitação profissional e repassar as informações e conhecimentos técnicos
aos colegas, quando solicitado; - Manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e
eficiência, preservando o sigilo das informações; - Tratar com zelo e urbanidade os cidadãos e em especial as
crianças e adolescentes; - Comunicar à chefia imediata, em tempo hábil, sobre a
necessidade de compra de material; - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo, comprovada por médico perito; - Outras atribuições correlatas. |
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INSTRUÇÃO: Formação Superior em Educação Física. |
CARGO: MONITOR PARA ATIVIDADES LÚDICAS |
QUANTIDADE: 02 |
CARGA
HORÁRIA: 40 horas |
VENCIMENTO: R$ 1.100,000 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: - Os ocupantes
dos cargos tem como atribuição atividades relacionadas ao teatro,
danças, jogos de tabuleiro, contador de história, brinquedoteca, jogos
educacionais, relacionados ao cotidiano de crianças e adolescentes e reforço
escolar. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: - Orientar e
acompanhar crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas, promovendo a
auto-imagem positiva, autonomia e respeito; - Estimular o
interesse das crianças e adolescentes a partir de atividades que desenvolva
suas habilidades oral, auditiva, escrita, auto controle e outros
aspectos cognitivos, utilizando todos os recursos existentes; - Manter a vigilância
e proteção às crianças e adolescentes, orientando-os e protegendo-os do
tráfico de drogas, roubos, propagação da promiscuidade e pornografia e de
qualquer marginalização; - Manter todos os
documentos pertinentes às crianças e adolescentes devidamente atualizados na
sua área de atuação, registrando a freqüência e o desenvolvimento global e
sendo constatada qualquer anormalidade que seja informado ao superior
imediato; - Guardar e conservar
os materiais e equipamentos em perfeita ordem de armazenamento; - Manter as
instalações e equipamentos, bem como os materiais existentes em perfeita
ordem e limpeza; - Colaborar na
elaboração do planejamento, de acordo com os materiais existentes; - Selecionar e tomar
providências para que os materiais não estraguem, nem haja desperdício; - Zelar para que os trabalhos
sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança, devendo
comunicar sempre que os mesmos necessitarem de conserto e manutenção; - Ter iniciativa e
contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando
as suas tarefas; - Zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; - Comunicar à chefia
imediata, em tempo hábil, sobre a necessidade de compra de material; - Manter-se atualizado
sobre as normas municipais e a estrutura organizacional da Administração
Municipal; - Participar de
reuniões, eventos, cursos de qualificação e capacitação profissional e
repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas, quando
solicitado; - Manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das
informações; - Tratar com zelo e
urbanidade os cidadãos e em especial as crianças e adolescentes; - Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico; - Executar outras
atribuições afins. |
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INSTRUÇÃO: Formação Universitária em Pedagogia ou
Normal Superior. |
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(Redação dada pela Lei nº 737/2013)
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA
HORÁRIA: 30
horas |
VENCIMENTO: R$ 1.500,000 |
1.
Descrição Sumária do Cargo |
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Os
ocupantes têm como atribuições, as atividades que auxiliam os indivíduos, os
grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de
um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. Elaborar
e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para
impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social. |
2.
Descrição Detalhada das Atribuições |
a) Quando na área de atendimento à população do Município: -
execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o
desenvolvimento, de agnóstico e tratamento da comunidade
em seus aspectos sociais (público interno e externo),
identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas
sociais e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e
demais atividades inerentes à especialidade; -
contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicosocial e
econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de
orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua
reintegração na sociedade; -
acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença,
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua
integração ou reintegração no meio social; -
exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; -
desenvolver as suas funções de acordo com as demandas do serviço. -
coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas; -
elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração
no mercado de trabalho; -
promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios,
encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais
identificados entre grupos específicos de pessoas; -
organizar e manter atualizadas referências sobre características
sócio-econômica e cultural, dos assistidos nas unidades de assistência médica
da Secretaria de Saúde; -
exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; -
desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. -
contribuir para a construção e efetivação da Política de Assistência Social
no município, em decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e de
responsabilidade do Estado; -
buscar a consolidação da assistência social como política publica e de seu
direito social principalmente dos direitos de crianças, adolescentes, idosos
e pessoas com deficiência; -
buscar efetivar junto aos Órgãos municipais da Assistência Sociais diretrizes
claras da Assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade
do Estado; -
ajudar no enfrentamento das grandes e frequentes demandas presentes na
sociedade, buscando tornar suas diretrizes na efetivação da assistência
social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado; -
participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de
constituição e articulação da rede de serviços socioassistenciais, buscando
conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica e
na atuação intercetorial; -
participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de
constituição de estão do sistema descentralizado e participativo proposto
pela lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo
6°, que implica na participação popular, na autonomia da gestão municipal,
potencializando a divisão de responsabilidades e no co-financiamento entre as
tarefas de governo e a sociedade civil; -
participar de equipes de referencia constituídas por servidores efetivos
responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e
beneficio de proteção social básica e especial, levando-se em consideração e
numero de famílias e indivíduos referenciados no território de abrangência da
assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser
garantidas aos usuários; -
mediar o acesso dos usuários aos direitos e á mobilização social b)
Quando na área de atendimento ao servidor municipal: -
coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço
social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de
assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal
e familiar dos servidores municipais; -
acompanhar a evolução dos servidores em convalescença, proporcionando-lhes os
recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao
serviço; -
receber e orientar os servidores recém admitidos e empossados, acompanhando a
sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como
esclarecer e orientar os novos servidores sobre as normas e decisões
administrativas da Prefeitura Municipal; c)
Atribuições comuns a todas as áreas: -
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
à sua área de atuação; -
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; -
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias de Saúde, e de
Ação Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às Secretarias base de
sua atuação, e ao Município; -
realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização
profissional; |
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(Redação dada pela Lei nº 737/2013)
CARGO: PSICÓLOGO |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA
HORÁRIA: 30
horas |
VENCIMENTO: R$ 1.500,000 |
1.
Descrição Sumária do Cargo |
Os
ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica,
médica, social do trabalho no Programa INCLUIR da Secretaria Municipal de
Ação Social. |
2.
Descrição Detalhada das Atribuições |
a)
quando na área de atendimento a população do Município -
cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção ou Chefia
imediata. -
elaboração de pareceres internos e externos; -
articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução
de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, de
acordo com a área de atuação do profissional; -
participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; b)
Quando na área de atendimento ao Setor de Recursos Humanos: -
exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura
Municipal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas; -
participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas
da psicologia aplicada ao trabalho; -
estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Irupi; -
estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais
e locais de trabalho; -
realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, visando à
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes; -apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; -
assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas
relações trabalhistas; c)
Quando na área de atuação em equipe na identificação e diagnostico da saúde
geral ao município: -
atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os
fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos; -
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; -
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
à sua área de atuação; -
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura Municipal, e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho em especial àqueles condizentes à Secretaria Municipal
de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social; -
participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual
e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde; -
executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com
vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de Saúde; -
realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização
profissional; |