LEI N° 726, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

CRIA CARGOS E ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA OS PROGRAMAS BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO, PETI E INCLUIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais aprova a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, são considerados de excepcional interesse público os contratos temporários celebrados pelo Município para preenchimento dos cargos criados por esta Lei.

 

Art. 2º - Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Irupi, os cargos constantes do Anexo I que integra essa Lei, para dar atendimento ao CRAS - Centro de Referência em Assistência Social e aos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, INCLUIR - Programa Capixaba de Redução da Pobreza e Bolsa Família/ CadÚnico, vinculados sob o regime estatutário.

 

§ 1º - Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei, profissionais pré-qualificados, deverão desenvolver atividades nos Programas criados e instituídos pelo Governo Federal e Estadual, na área de Assistência Social do Município de Irupi.

 

§ 2º - Os profissionais inseridos nos programas terão dedicação integral e exclusiva no desenvolvimento do cargo, cumprindo a carga horária definida de acordo com o estabelecido no Anexo I que integra a presente lei.

 

§ 3º - As contratações serão em caráter temporário, terão vigência até 31 de dezembro de 2013, renováveis por igual período, através da realização de processo seletivo simplificado, podendo ser rescindidas antecipadamente, mediante prévio aviso por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias ou por interesse público, por acordo entre as  partes, no caso de extinção dos programas de que se refere esta lei por parte do Governo Federal, Estadual ou ainda, por justa causa, no caso de cometimento de falta grave por parte do contratado conforme o disposto no estatuto dos servidores públicos municipal.

 

§ 4º - Os ocupantes dos cargos ora criados, em caráter temporário, ficam vinculados ao regime geral da previdência social.

 

§ 5º - Os contratos terão o tempo estritamente necessário para atender as necessidades temporárias, sendo que os contratos, destinados a atender ao excepcional interesse público terão prazo de vigência de até 90 (noventa dias) ou até atingir o prazo necessário para que se conclua o processo seletivo.

 

Art. 3º - As vagas criadas serão preenchidas por candidatos devidamente inscritos e classificados pela ordem, através de processo de seleção simplificada, de acordo com as necessidades da Administração.

 

Parágrafo único - O processo de seleção simplificado será composto de prova escrita de conhecimentos, ou de prova escrita de conhecimento e prova de títulos, para todos os cargos, conforme disciplinar o Edital.

 

Art. 4º - A remuneração dos profissionais inseridos nas equipes dos Programas descritos será reajustada na época e de acordo com os índices aplicados à remuneração dos servidores do quadro permanente efetivo do Município.

 

Art. 5º - Os profissionais inseridos nas equipes descritas deverão proceder de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os Programas.

 

§ 1º - Aos profissionais cabe atender, diagnosticar, tratar, acompanhar e encaminhar a demanda espontânea, de urgência e de emergência, bem como demanda dos programas específicos desenvolvidos pela equipe, dentro da especificidade de cada função.

 

§ 2º - Os profissionais inseridos nos Programas mensalmente preencherão e encaminharão à Secretaria Municipal de Ação Social, planilhas, formulários, relatórios e demais documentos e informações requeridos.

 

Art. 6º - Ao cessar, em definitivo, o repasse oriundo do Ministério da Assistência Social para os Programas, os cargos criados por esta Lei serão extintos e rescindidos os contratos.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no programa estabelecido pelo Governo Federal e Governo Estadual, através de transferências mensais, cabendo ao Município a contrapartida para complementação salarial, 13º salário, férias e demais encargos sociais e previdenciários, e pelas dotações do orçamento vigente do Município.

 

Art. 8º - Quando for possível poderá o Município designar servidores concursados e contratados sob o regime estatutário para trabalhar junto aos programas descritos nesta Lei.

 

§ 1º - Os profissionais concursados por 20 (vinte) horas semanais, designados para os cargos criados nesta Lei, não perderão as vantagens dos respectivos cargos de origem.

 

§ 2º - Os profissionais concursados por 40 (quarenta) horas semanais, designados para os cargos criados nesta lei, não perderão as vantagens dos respectivos cargos de origem.

 

§ 3º - Os Servidores concursados que possuírem carga horária inferior ao estabelecido nesta lei e forem designados para os Programas mencionados nesta lei, receberão proporcionalmente as horas excedentes.

 

§ 4º - É proibida a contratação cumulativamente, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo as acumulações permitidas constitucionalmente.

 

Art. 9º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

 

Art. 10 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contratado;

 

III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, ou pelo Governo Federal e Governo Estadual.

 

Art. 11 - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos nesta lei ou no respectivo contrato.

 

Art. 12 - O CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, o Bolsa Família/ CadÚnico e Programa Capixaba de Redução da Pobreza - INCLUIR serão desenvolvidos no Município de Irupi enquanto forem co-financiados pelos Governos Federal e Estadual e são Programas de Política de Assistência Social.

 

Art. 13 - Ficam referendadas e ratificadas as contratações ocorridas desde a implantação dos programas CRAS, PETI, INCLUIR - Programa Capixaba de Redução da Pobreza e Programa Bolsa Família, por atenderem o interesse público coletivo.

 

Art. 14 - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Irupi, Estado do Espírito Santo, 11 de março de 2013.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

 


ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS DA AÇÃO SOCIAL:

GRUPO

PRÉ-REQUISITO

CARGO:

VAGAS:

VALOR VENCIMENTO:

TOTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Ensino Médio Completo

Administrador de Base – Programa Bolsa Família/CadÚnico

02

842,37

1.684,74

40 h

Auxiliares de Professor de Música- PETI

02

671,78

671,78

40 h

Digitador – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ CadÚnico

01

842,37

842,37

40 h

Motorista - INCLUIR

01

842,37

842,37

30 h

CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Formação Superior em Educação Física

Monitor de Atividades Desportivas - PETI

01

1.100,00

1.100,00

40 h

Formação Universitária em Pedagogia ou Normal Superior

Monitor de Atividades Lúdicas do PETI

02

1.100,00

2.200,00

40 h

Superior Completo em Serviço Social + Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Assistente Social - PROGRAMA INCLUIR

01

1.500,00

1.500,00

30 h

Curso Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

Psicólogo – PROGRAMA INCLUIR

01

1500,00

1.500,00

30 h

 

11

VALOR TOTAL

10.341,26

 

 

(Redação dada pela Lei nº 737/2013)

QUADRO DE CARGOS DA AÇÃO SOCIAL:

GRUPO

PRÉ-REQUISITO

CARGO:

VAGAS

VALOR VENCIMENTO

TOTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CNF - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

4ª. Série completa do ensino fundamental e CNH ‘D’

Motorista - INCLUIR

01

842,37

842,37

30 h

CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Ensino Médio Completo

Administrador de Base – Programa Bolsa Família/CadÚnico

02

842,37

1.684,74

40 h

Auxiliares de Professor de Música - PETI

02

671,78

1343,38

40 h

Digitador – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ CadÚnico

01

842,37

842,37

40 h

CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Formação Superior em Educação Física

Monitor de Atividades Desportivas - PETI

01

1.100,00

1.100,00

40 h

Formação Universitária em Pedagogia ou Normal Superior

Monitor de Atividades Lúdicas do PETI

02

1.100,00

2.200,00

40 h

Superior Completo em Serviço Social + Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Assistente Social - PROGRAMA INCLUIR

01

1.500,00

1.500,00

30 h

Curso Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

Psicólogo – PROGRAMA INCLUIR

01

1500,00

1.500,00

30 h

 

11

VALOR TOTAL

11.441,26

 


ANEXO II

 

CARGO: ADMINISTRADOR DE BASE

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 842,37

 

1. Descrição Sumária do Cargo

Profissional com conhecimentos e experiência em tecnologia da informação

2. Descrição Detalhada das Atribuições

 

- Administrar o aplicativo, instalando e atualizando os clientes, os servidores, criando grupos e usuários, efetuar cópia de segurança e mantê-la em local seguro;

 

CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA

QUANTIDADE: 02

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 671,78

 

1. Descrição Sumária do Cargo

Auxiliar em aulas de música

2. Descrição Detalhada das Atribuições

 

- Auxiliar na preparação das aulas;

- Atender aos alunos e servidores;

- Montar e desmontar de instrumentos e materiais de artes;

- Arquivar pastas e documentos;

- Outras tarefas correlatas;

 

CARGO: DIGITADOR

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 842,37

 

1. Descrição Sumária do Cargo

As atribuições consistem na digitação dos dados cadastrais

2. Descrição Detalhada das Atribuições

- habilidade e rapidez na digitação dos dados cadastrais,

- executar, no aplicativo, as inclusões e alterações realizadas nos formulários de cadastramento.

- Digitar e manter cadastros do Bolsa Família/CAÚNICO atualizados,

- digitar ofícios e outros documentos inerentes ao programa.

 

 

CARGO: MOTORISTA

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 842,37

 

1. Descrição Sumária do Cargo

As atribuições consistem na direção de veículos automotores, de pequeno a grande porte para transporte de funcionários, escolares, pacientes, cargas etc.; mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e aparência.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

- dirigir automóveis, caminhonetas, peruas, ambulâncias, veículos de transporte escolar, carros-pipa, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de trabalho; bem como recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado, fechado, e protegido;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; e realizar pequenos reparos de urgência; observar os períodos de revisão e manutenção preventivas;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, mantendo criterioso controle em planilha própria e à disposição da chefia;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo, garantir a segurança e evitar danos ao veículo, e ao material transportado

quando for o caso;

- conduzir servidores em serviço, e visitantes quando for o caso, em lugar e hora pré-determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- transportar pacientes para centros de saúde e hospitais, ajudando o serviço de enfermagem a melhor acomodar e transportar o paciente;

- transportar alunos e professores do sistema municipal de ensino público, em percursos pré-determinados, observando rigorosamente as normas de segurança de trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade;

- transportar caixões, e umas mortuárias para sepultamento; dirigir carros-pipa para

limpeza de vias e logradouros, e em apoio aos serviços emergenciais de incêndio;

- executar outras atribuições afins e correlatas.

 

 

CARGO: MONITOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 1.100,000

 

1. Descrição Sumária do Cargo

As atribuições consistem na direção de veículos automotores, de pequeno a grande porte para transporte de funcionários, escolares, pacientes, cargas etc.; mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e aparência.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

- dirigir automóveis, caminhonetas, peruas, ambulâncias, veículos de transporte escolar, carros-pipa, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de trabalho; bem como recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado, fechado, e protegido;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; e realizar pequenos reparos de urgência; observar os períodos de revisão e manutenção preventivas;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, mantendo criterioso controle em planilha própria e à disposição da chefia;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo, garantir a segurança e evitar danos ao veículo, e ao material transportado

quando for o caso;

- conduzir servidores em serviço, e visitantes quando for o caso, em lugar e hora pré-determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- transportar pacientes para centros de saúde e hospitais, ajudando o serviço de enfermagem a melhor acomodar e transportar o paciente;

- transportar alunos e professores do sistema municipal de ensino público, em percursos pré-determinados, observando rigorosamente as normas de segurança de trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade;

- transportar caixões, e umas mortuárias para sepultamento; dirigir carros-pipa para

limpeza de vias e logradouros, e em apoio aos serviços emergenciais de incêndio;

- executar outras atribuições afins e correlatas.

 

(Redação dada pela Lei nº 737/2013)

CARGO: ORIENTADOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 1.100,000

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Os ocupantes dos cargos tem como atribuição atividades relacionadas ao teatro, danças, jogos de tabuleiro, contador de história, brinquedoteca, jogos educacionais, relacionados ao cotidiano de crianças e adolescentes e reforço escolar. Os trabalhadores deste grupo ensinam os princípios e regras técnicas de atividades e jogos recreativos, orientam a práticas nessas áreas de atividades físicas e recreativas: alongamento, relaxamento, aeróbica, capoeira, expressão corporal, dança ou outra especialidade com conhecimento teórico e prático da arte e no manuseio dos instrumentos específicos e atividades afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Orientar e acompanhar crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas, promovendo a auto-imagem positiva, autonomia e respeito;

- Desenvolver com crianças e adolescentes atividades físicas e recreativas compatíveis com sua faixa etária, ensinando-lhes as técnicas para sua prática;

- Manter a vigilância e proteção às crianças e adolescentes, orientando-os e protegendo-os do tráfico de drogas, roubos, propagação da promiscuidade e pornografia e de qualquer marginalização;

- Manter todos os documentos pertinentes às crianças e adolescentes devidamente atualizados na sua área de atuação, registrando a frequência e o desenvolvimento global e sendo constatada qualquer anormalidade que seja informado ao superior imediato;

- Elaborar o programa de atividades físicas e recreativas para sua implantação entre crianças e adolescentes e a comunidade local;

- Prestar auxílio às atividades planejadas pelos profissionais de educação física;

- Organizar e zelar pela guarda e conservação do material utilizado no exercício de suas atividades funcionais;

- Zelar para que os trabalhos sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança, devendo comunicar sempre que os mesmos necessitarem de conserto e manutenção;

- Executar outras atribuições afins e correlatas relacionadas ao esporte e recreação;

- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e a estrutura organizacional da Administração Municipal;

- Participar de reuniões, eventos, cursos de qualificação e capacitação profissional e repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas, quando solicitado;

- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das informações;

- Tratar com zelo e urbanidade os cidadãos e em especial as crianças e adolescentes;

- Comunicar à chefia imediata, em tempo hábil, sobre a necessidade de compra de material;

- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico perito;

- Outras atribuições correlatas.

INSTRUÇÃO: Formação Superior em Educação Física.

 

CARGO: MONITOR PARA ATIVIDADES LÚDICAS

QUANTIDADE: 02

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 1.100,000

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Os ocupantes dos cargos tem como atribuição atividades relacionadas ao teatro, danças, jogos de tabuleiro, contador de história, brinquedoteca, jogos educacionais, relacionados ao cotidiano de crianças e adolescentes e reforço escolar.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Orientar e acompanhar crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas, promovendo a auto-imagem positiva, autonomia e respeito;

- Estimular o interesse das crianças e adolescentes a partir de atividades que desenvolva suas habilidades oral, auditiva, escrita, auto controle e outros aspectos cognitivos, utilizando todos os recursos existentes;

- Manter a vigilância e proteção às crianças e adolescentes, orientando-os e protegendo-os do tráfico de drogas, roubos, propagação da promiscuidade e pornografia e de qualquer marginalização;

- Manter todos os documentos pertinentes às crianças e adolescentes devidamente atualizados na sua área de atuação, registrando a freqüência e o desenvolvimento global e sendo constatada qualquer anormalidade que seja informado ao superior imediato;

- Guardar e conservar os materiais e equipamentos em perfeita ordem de armazenamento;

- Manter as instalações e equipamentos, bem como os materiais existentes em perfeita ordem e limpeza;

- Colaborar na elaboração do planejamento, de acordo com os materiais existentes;

- Selecionar e tomar providências para que os materiais não estraguem, nem haja desperdício;

- Zelar para que os trabalhos sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança, devendo comunicar sempre que os mesmos necessitarem de conserto e manutenção;

- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

- Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

- Comunicar à chefia imediata, em tempo hábil, sobre a necessidade de compra de material;

- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e a estrutura organizacional da Administração Municipal;

- Participar de reuniões, eventos, cursos de qualificação e capacitação profissional e repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas, quando solicitado;

 - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das informações;

- Tratar com zelo e urbanidade os cidadãos e em especial as crianças e adolescentes;

- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico;

- Executar outras atribuições afins.

INSTRUÇÃO: Formação Universitária em Pedagogia ou Normal Superior.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.500,000

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. Elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a) Quando na área de atendimento à população do Município:

 

- execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,

de agnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e

externo), identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas sociais e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;

- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicosocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;

- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com as demandas do serviço.

- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas;

- elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- assistir ao trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças, orientar em suas relações empregatícias, para possibilitar a solução adequada ao caso;

- participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde única, higiene, e saneamento;

- organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;

- orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar, e outros;

- promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- organizar e manter atualizadas referências sobre características sócio-econômica e cultural, dos assistidos nas unidades de assistência médica da Secretaria de Saúde;

- aconselhar e orientar a população nos Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, e outras unidades onde exija sua atuação;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço.

- contribuir para a construção e efetivação da Política de Assistência Social no município, em decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado;

- buscar a consolidação da assistência social como política publica e de seu direito social principalmente dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

- buscar efetivar junto aos Órgãos municipais da Assistência Sociais diretrizes claras da Assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- ajudar no enfrentamento das grandes e freqüentes demandas presentes na sociedade, buscando tornar suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição e articulação da rede de serviços socioassistenciais, buscando conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica e na atuação intercetorial;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição de estão do sistema descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de responsabilidades e no co-financiamento entre as tarefas de governo e a sociedade civil;

- participar de equipes de referencia constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e beneficio de proteção social básica e especial, levando-se em consideração e numero de famílias e indivíduos referenciados no território de abrangência da assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários;

- mediar o acesso dos usuários aos direitos e á mobilização social

 

b) Quando na área de atendimento ao servidor municipal:

 

- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e orientando para remoção dos fatores psicosociais e econômicos que interferem no a ajustamento funcional e social do servidor;

- encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes ou

acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica e previdenciária;

- acompanhar a evolução dos servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre legislação trabalhista;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais de trabalho;

- receber e orientar os servidores recém admitidos e empossados, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos servidores sobre as normas e decisões administrativas da Prefeitura Municipal;

 

c) Atribuições comuns a todas as áreas:

 

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir

para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às Secretarias base de sua atuação, e ao Município;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

(Redação dada pela Lei nº 737/2013)

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.500,000

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. Elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a)     Quando na área de atendimento à população do Município:

 - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, de agnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e externo), identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas sociais e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;

- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicosocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;

- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com as demandas do serviço.

- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas;

- elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- organizar e manter atualizadas referências sobre características sócio-econômica e cultural, dos assistidos nas unidades de assistência médica da Secretaria de Saúde;

- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;

- desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço.

- contribuir para a construção e efetivação da Política de Assistência Social no município, em decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado;

- buscar a consolidação da assistência social como política publica e de seu direito social principalmente dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

- buscar efetivar junto aos Órgãos municipais da Assistência Sociais diretrizes claras da Assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- ajudar no enfrentamento das grandes e frequentes demandas presentes na sociedade, buscando tornar suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição e articulação da rede de serviços socioassistenciais, buscando conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica e na atuação intercetorial;

- participar junto à gestão municipal da assistência social do processo de constituição de estão do sistema descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de responsabilidades e no co-financiamento entre as tarefas de governo e a sociedade civil;

- participar de equipes de referencia constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e beneficio de proteção social básica e especial, levando-se em consideração e numero de famílias e indivíduos referenciados no território de abrangência da assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários;

- mediar o acesso dos usuários aos direitos e á mobilização social

 

b) Quando na área de atendimento ao servidor municipal:

 - coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

- acompanhar a evolução dos servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

- receber e orientar os servidores recém admitidos e empossados, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos servidores sobre as normas e decisões administrativas da Prefeitura Municipal;

 c) Atribuições comuns a todas as áreas:

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir

para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às Secretarias base de sua atuação, e ao Município;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

CARGO: PSICÓLOGO

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.500,000

 

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, médica, social do trabalho no Programa INCLUIR da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a) quando na área de atendimento a população do Município

 

-atendimento ambulatorial (psicoterapia individual e de grupo);

- visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias (interconsultas), para avaliação, suporte psicológico e emissão de pareceres, em atendimento às solicitações de outras clínicas;

- aplicação, correção e interpretação de testes psicométricos, testes de personalidades e outros de acordo com a necessidade do caso;

- cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção ou Chefia imediata.

- elaboração de pareceres internos e externos;

- elaboração de psicodiagnósticos.

- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para

orientar-se no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional;

- realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional do indivíduo com vistas a recuperação da saúde física e mental;

- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, de acordo com a área de atuação do profissional;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,

preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

- proceder a estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos;

- participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

b) Quando na área de atendimento ao Setor de Recursos Humanos:

 

- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações trabalhistas;

 

c) Quando na área de atuação em equipe na identificação e diagnostico da saúde geral ao município:

 

- atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura Municipal, e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à Secretaria Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social;

- participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;

- executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de Saúde;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;

 

(Redação dada pela Lei nº 737/2013)

CARGO: PSICÓLOGO

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.500,000

 

1. Descrição Sumária do Cargo

Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, médica, social do trabalho no Programa INCLUIR da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

2. Descrição Detalhada das Atribuições

a) quando na área de atendimento a população do Município

 - cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção ou Chefia imediata.

- elaboração de pareceres internos e externos;

- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, de acordo com a área de atuação do profissional;

- participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 b) Quando na área de atendimento ao Setor de Recursos Humanos:

 - exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações trabalhistas;

 c) Quando na área de atuação em equipe na identificação e diagnostico da saúde geral ao município:

 - atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura Municipal, e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à Secretaria Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social;

- participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;

- executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de Saúde;

- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional;